Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Carlos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DAVI RODRIGUES DA SILVA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000113-68.2010.4.03.6115 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS - SP163564 EXECUTADO: DAVI RODRIGUES DA SILVA Sentença Tipo C
Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal em que o exequente formulou pedido de desistência.
Posto isso, sendo desnecessária a manifestação da parte contrária, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, uma vez que não a parte executada não veios aos autos. Custas ex lege. Homologo a renúncia ao prazo recursal pelo exequente, ficando dispensada a intimação desta sentença. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. São Carlos, (data da assinatura eletrônica). Alexandre Carneiro Lima Juiz Federal
