Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- MARIA IDA AQUINO PEREIRA PROCHERA
- Advogado
- OSVALDO NOGUEIRA LOPES (OAB 7022/MS)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000149-73.2015.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí
AUTOR:
I. N. D.
C. E. R. A. REU:
L. R. P., M.
I. A. P. P. Advogado do(a) REU: OSVALDO NOGUEIRA LOPES - MS7022 FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. S E N T E N Ç A
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) em face de
L. R. P. e M.
I. A. P. P.. A autarquia autora narra, em sua petição inicial, ser a gestora do Projeto de Assentamento Colorado, no município de Iguatemi/MS, e que, após receber um ofício da Polícia Federal com cópia de inquérito policial (ID. 22484143 - Pág. 4), tomou conhecimento da comercialização irregular de lotes destinados à reforma agrária. Sustenta que o Lote nº 63, originalmente destinado à beneficiária LORENA LUIZ BOITA (ID. 22484143 - Pág. 6), foi irregularmente negociado e ocupado pelos réus.
Uma vistoria técnica realizada em 11 de novembro de 2014 teria confirmado a ocupação do lote pelo casal réu. Com base nesses fatos, e alegando esbulho possessório, o INCRA requereu, em sede de tutela antecipada e em caráter definitivo, a sua reintegração na posse do referido lote, com a condenação dos réus aos ônus sucumbenciais. Apresentada contestação em nome dos réus e em nome de Lorena Luiz Boita (ID. 22484614 - Pág. 9).
Durante a instrução, foi juntada a certidão de óbito do réu
L. R. P. (ID. 22484396 - Pág. 3). O Ministério Público Federal manifestou-se requerendo a intimação do herdeiro, Marlon Pereira Prochera, para informar sobre seu interesse em integrar a lide (ID. 27043544 - Pág. 1). Em decisão interlocutória, o juízo determinou a intimação do herdeiro Marlon Pereira Prochera e a extração de cópias da contestação para autuação em apartado como embargos de terceiro em nome de Lorena Luiz Boita, que passou a tramitar sob o nº 5000431-50.2020.4.03.6006 (ID. 31466367).
