Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2021
Baixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPetição
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
2019
Por decisão judicial
2018
Mero expediente
Petição
Petição
Nenhum documento disponível.
EXECUCAO FISCAL 0000175-43.2018.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA - SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X MOZART PETERMAN VIANA Ante o requerimento do exequente (fl. 17), EXTINGO A EXECUÇÃO em face do pagamento do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Custas ex lege.Não há bens ou valores penhorados.Comunique-se a extinção ao NUAR-Limeira.Homologo a renúncia à faculdade de recorrer.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.P.R.I.
Mero expediente
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mero expediente
Conclusão
Distribuição