Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000189-24.2016.4.03.6102 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VIDAL RIBEIRO PONCANO - SP91473 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA RENATA RASQUEL NORONHA - SP356604 EXECUTADO: N. P. INDUSTRIA DE FERRAMENTAS DE BATATAIS LTDA - ME, CRESCENCIO GONCALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PEDRO LUIZ PIRES - SP117604 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GILMAR JOSE JACOMO - SP337794
DESPACHO
1 - Id 595772737: este Juízo, sensível às dificuldades enfrentadas pela exequente (CEF), já empreendeu diligências via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD com vistas à localização de bens aptos à satisfação do crédito exequendo. Novas diligências com este propósito, agora, ficarão a cargo exclusivo da interessada, ônus inerente à sua condição de autora/credora.
2 – Prossiga-se conforme já determinado no Id 337998271.
3 - Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. JONATHAS CELINO PAIOLA Juiz Federal Substituto
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000189-24.2016.4.03.6102 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VIDAL RIBEIRO PONCANO - SP91473 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA RENATA RASQUEL NORONHA - SP356604 EXECUTADO: N. P. INDUSTRIA DE FERRAMENTAS DE BATATAIS LTDA - ME, CRESCENCIO GONCALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PEDRO LUIZ PIRES - SP117604 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GILMAR JOSE JACOMO - SP337794
DESPACHO
1 – Id 590299158: o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) exibe vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, por meio do cruzamento de diferentes bases de dados, abertas e fechadas. Pela abrangência das informações disponibilizadas, entendo que sua utilização limita-se a casos excepcionais e demanda prévia decisão de quebra de sigilo de dados, baseada em evidências seguras de ocultação ou dilapidação patrimonial.
O que não é o caso. A CEF não demonstrou que o(a/s) executado(a/s) possui(em) bens ou que esteja(m) a ocultá-los ou dilapida-los, com intenção fraudulenta.
2 – Prossiga-se conforme já determinado no despacho de Id 337998271.
3 – Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. JONATHAS CELINO PAIOLA Juiz Federal Substituto
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000189-24.2016.4.03.6102 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VIDAL RIBEIRO PONCANO - SP91473 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA RENATA RASQUEL NORONHA - SP356604 EXECUTADO: N. P. INDUSTRIA DE FERRAMENTAS DE BATATAIS LTDA - ME, CRESCENCIO GONCALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PEDRO LUIZ PIRES - SP117604 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GILMAR JOSE JACOMO - SP337794
DESPACHO
1 - Id 574686296: este Juízo, sensível às dificuldades enfrentadas pela exequente (CEF), já empreendeu diligências via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD com vistas à localização de bens aptos à satisfação do crédito exequendo. Novas diligências com este propósito, agora, ficarão a cargo exclusivo da interessada, ônus inerente à sua condição de autora/credora.
2 – Prossiga-se conforme já determinado no Id 337998271.
3 - Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. JONATHAS CELINO PAIOLA Juiz Federal Substituto
2025
Por decisão judicial
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
2024
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2023
Redistribuição
2021
Por decisão judicial
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2020
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2019
Mero expediente
Conclusão
Julgamento em Diligência
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Conclusão
Recebimento
Mero expediente
Entrega em carga/vista
Recebimento
2018
Mero expediente
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Conclusão
Publicação
Mero expediente
Sem Resolução de Mérito
Conclusão
Publicação
2017
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mero expediente
Conclusão
Petição
2016
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000189-24.2016.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, VIDAL RIBEIRO PONCANO - SP91473 EXECUTADO: N. P. INDUSTRIA DE FERRAMENTAS DE BATATAIS LTDA - ME, CRESCENCIO GONCALVES DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXECUTADO: GILMAR JOSE JACOMO - SP337794, PEDRO LUIZ PIRES - SP117604 D E S P A C H O
Vistos.
1 - Id 328574484: este Juízo, sensível às dificuldades enfrentadas pela exequente (CEF), já empreendeu diligências via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD com vistas à localização de bens aptos à satisfação do crédito exequendo. Novas diligências com este propósito, agora, ficarão a cargo exclusivo da interessada, ônus inerente à sua condição de autora/credora.
2 – Tendo em vista a inexistência de dinheiro suficiente ao pagamento do débito (Ids 28759115, 30997511 e 38184065), de veículo (Id 28759116) e de imóveis em nome dos devedores (Id 37193019), determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC.
3 – Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
4 – Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921, §5º do CPC).
5 – Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000189-24.2016.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, VIDAL RIBEIRO PONCANO - SP91473 EXECUTADO: N. P. INDUSTRIA DE FERRAMENTAS DE BATATAIS LTDA - ME, CRESCENCIO GONCALVES DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXECUTADO: PEDRO LUIZ PIRES - SP117604, GILMAR JOSE JACOMO - SP337794 Advogados do(a) EXECUTADO: PEDRO LUIZ PIRES - SP117604, GILMAR JOSE JACOMO - SP337794 D E S P A C H O ID 41323963: indefiro as requeridas restrições quanto à CNH e ao passaporte do executado, tendo em vista que a CEF não demonstrou em que essas medidas contribuiriam efetivamente para a garantia da alegada dívida cujo pagamento é aqui pretendido.
Suspendo o curso do processo por sobrestamento. P.
I. RIBEIRÃO PRETO, 8 de fevereiro de 2021.
Mero expediente
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Mudança de Classe Processual
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Entrega em carga/vista