Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Botucatu
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- LIGA DO CHOPP SPORT BAR LTDA - ME
- Advogado
- JOSE RENATO LEVI JUNIOR (OAB 307306/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000204-37.2015.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO:
L. D.
C. S. B.
L. -. M., D. S., R. D. B., R. D. B. Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE RENATO LEVI JUNIOR - SP307306 A T O O R D I N A T Ó R I O
SENTENÇA
DE ID. 44224748, PROFERIDA EM 26/01/2021: “Trata-se de ação de execução fundada em título executivo extrajudicial ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de LIGA DO CHOPP SPORT BAR LTDA – ME e outros. Petição anexada aos autos sob id nº 43823462, informa o pagamento da dívida e requerer a extinção do processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
É o relatório
Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, que a CEF moveu em face de LIGA DO CHOPP SPORT BAR LTDA – ME e outros para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I.C." BOTUCATU, 11 de março de 2021.
