Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Americana
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- METALURGICA IMPACTO EIRELI - EPP
1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, AMERICANA - SP - CEP: 13465-590 (19) 2108-4400 - [email protected] Horário de atendimento: das 09h00 às 19h00 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000278-53.2013.4.03.6134 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: METALURGICA IMPACTO EIRELI - EPP
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente postulou a extinção do feito em virtude de prescrição intercorrente.
Fundamento e decido. Ante a manifestação da exequente, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, pelo que declaro a prescrição dos créditos tributários constantes da certidão de dívida ativa que embasa a inicial, nos termos do art. 156, V, do CTN. Sem honorários advocatícios. Custas na forma da lei, devendo ser observado o artigo 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012.
Nesse ponto, sendo o valor inferior ao limite lá estabelecido, dispensa-se a intimação para seu recolhimento; caso superior, promova a Secretaria a devida intimação. Declaro levantada a penhora realizada nestes autos (doc. 257845079). Reconsidero a determinação retro (doc. 257843762).
Publique-se. Após o decurso do prazo, arquivem-se.
