Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- LUIZ CARLOS CARVALHO
- Advogados
- EMILIO KATUMORI ANMA (OAB 82290/SP), JOSE RENATO BOTELHO (OAB 89703/SP)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000309-79.2007.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
AUTOR: M. P. F. -. P. REU:
L. C. C., R. D.
C. V. Advogado do(a) REU: JOSE RENATO BOTELHO - SP89703 Advogado do(a) REU: EMILIO KATUMORI ANMA - SP82290 S E N T E N Ç A Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a eventual ocorrência do crime previsto nos art. 1º, I, da Lei 8.137/90, que teria sido cometido pelo contribuinte ROGERIO DA CONCEIÇÃO VASCONCELLOS. O Ministério Público Federal pugnou pela extinção da punibilidade, tendo em vista o pagamento do débito constituído junto à Receita Federal.
Sustenta que esse fundamento é objetivo e extingue a punibilidade em relação a todos os autores e partícipes do mesmo crime de sonegação fiscal, de modo que a manifestação ID 304060458 também se impõe a ROGERIO DA CONCEIÇÃO VASCONCELLOS, o qual era investigado por ter auxiliado na prática da sonegação fiscal, atuando como contador.
É o relatório.
DECIDO. Confirmada a quitação do débito no documento ID 302712880, impõe-se decretar a extinção da punibilidade em relação ao contribuinte. Em face do exposto, com fundamento no art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003, combinado com o art. 61, caput, do Código de Processo Penal, acolho a promoção do Ministério Público Federal e julgo extinta a punibilidade em relação aos fatos descritos nestes autos, atribuídos ao contribuinte ROGERIO DA CONCEIÇÃO VASCONCELLOS - CPF 103.***.***-81.
Efetuem-se as anotações e retificações necessárias, tanto na Secretaria quanto na Distribuição. DÊ-se ciência ao Ministério Público Federal. Decorrido o prazo legal para recurso e após as comunicações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R.
I. São José dos Campos, na data da assinatura.
