Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE JAÚ JAU
- Classe
- PETIÇÃO
- Destinatário
- NÃO INFORMADO
- Advogado
- MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0000373-66.2015.403.6117 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X OSMARINA RAFAEL BATISTA - ME X OSMARINA RAFAEL BATISTA
Vistos em sentença.Trata-se de execução por quantia certa contra devedor solvente ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de OSMARINA RAFAEL BATISTA - ME e OSMARINA RAFAEL BATISTA. Pretende o recebimento da importância de R$ 145.468,56, decorrente do inadimplemento do contrato n. 243254704000000737. Processado o feito, sobreveio petição da exequente (fl. 49/50) informando solução extraprocessual da lide, com pagamento/negociação da dívida pelo(s) devedor(es), e requerendo a extinção da execução.É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.Tendo em vista que os devedores satisfizeram a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTA a execução, por sentença com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que as partes convencionaram entre si o pagamento.Ficam levantadas a penhora e restrição de fls. 23/29.
Providencie-se o necessário.Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, mediante substituição por cópia simples, exceto a procuração.Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma da lei.Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
