Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARCELO ANTONIO SPINETI NOVA GRANADA
- Advogado
- MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0000377-05.2016.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE:
C. E. F. -.
C. Advogados do(a) EXEQUENTE: ESTEVAO JOSE CARVALHO DA COSTA - SP157975, JULIO CANO DE ANDRADE - SP137187, MARCELO BURIOLA SCANFERLA - SP299215 EXECUTADO: M. A. S. N. G., M. A. S. Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO MARIN - SP264984 S E N T E N Ç A
Vistos, Trata-se de ajuizamento de Ação de Execução por quantia certa contra devedor solvente, pleiteando a citação dos executados para efetuarem o pagamento do débito de R$ 43.236,73, (quarenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos), referente aos contratos de créditos bancários nº 003497197000002590 e do limite de crédito utilizado na conta corrente de titularidade da executada nº 3497.003.259-0 (nº 243997734000011716).
Na petição constante do ID 267745354, a exequente informa que celebrou com os executados um acordo para a quitação da dívida e requereu a extinção da execução. Intimados, os executados concordaram com extinção do feito.
Ante o exposto, extingo a execução pelo pagamento, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os executados em honorários advocatícios, haja vista que pagos administrativamente. Eventuais custas remanescentes processuais ficam a cargo da exequente. Promova a Secretaria a retirada das restrições anotadas por meio do sistema RENAJUD (ID 262584783 – pág. 98).
No caso de eventual interposição de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal (art. 1010 do CPC). Em termos, remetam-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Transitada esta sentença em julgado, traslade-se a cópia para os autos dos embargos à execução nº 0003937-52.2016.4.03.6106. Após, da arquivem-se os autos. Intimem-se.
São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas
