Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Corumbá
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EDUARDO AVELINO DA SILVA
- Advogados
- MARTA CRISTIANE GALEANO DE OLIVEIRA (OAB 7233/MS), DIRCEU RODRIGUES JUNIOR (OAB 7217/MS), ANTONIO OSCAR FABIANO DE CAMPOS (OAB 33124/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000378-64.2000.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: E. A. D. S., J. F.
C. N., E. D.
C. S.,
I. E. E. R.
L. Advogado do(a) EXECUTADO: MARTA CRISTIANE GALEANO DE OLIVEIRA - MS7233 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO OSCAR FABIANO DE CAMPOS - SP33124 Advogado do(a) EXECUTADO: DIRCEU RODRIGUES JUNIOR - MS7217 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução fiscal consubstanciada nas certidões de dívida ativa que instruem a inicial. A parte exequente requereu a extinção da execução em razão do cancelamento da inscrição de dívida ativa.
É o relatório.
Decido. Diante da informação de que a inscrição de dívida ativa foi cancelada, é de rigor a extinção da presente execução fiscal. Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 925 do CPC c/c art. 26 da Lei 6.830/1980. Fixo os honorários dos advogados dativos nomeados no valor mínimo da tabela do CJF. Requisitem-se. Determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à presente execução fiscal.
Caso se verifique a impossibilidade de cumprimento da determinação de desbloqueio pelo sistema SISBAJUD, em razão de o montante já ter sido transferido para conta judicial, INTIME-SE a parte executada para informar os dados de conta bancária para a transferência do valor bloqueado e, após, expeça-se o competente ofício de transferência à Caixa Econômica Federal. O ofício deverá ser instruído com cópia da respectiva ordem judicial de bloqueio e o cumprimento deverá ser informado ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informada a transferência, dê-se ciência às partes. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, ao arquivo. Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal
