Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CAIO AUGUSTUS BORGES CORREA
2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Fernando Costa, 820, Centro, MOGI DAS CRUZES - SP - CEP: 08735-000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000387-02.2015.4.03.6133 EXEQUENTE:
C. R. D. E. F. D.
4. R. Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA - SP267010-B, JONATAS FRANCISCO CHAVES - SP220653 EXECUTADO:
C. A. B.
C.
DESPACHO
Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, devendo indicar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los “incontinenti”. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse passo, convém destacar que a obtenção de informações sobre a localização do devedor ou de bens penhoráveis é ônus da parte credora, competindo-lhe esgotar todas as diligências particulares à sua disposição.
No silêncio ou não sendo indicados/localizados bens do devedor, fica desde já determinada a suspensão da presente execução com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6830/80. Neste caso, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até ulterior provocação, independentemente de nova intimação. Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido, findo o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do artigo 40, parágrafos 2º, 3º e 4º, da lei 6.830, findo o qual estará prescrita a execução fiscal.
Frise-se que este arquivamento não impedirá o prosseguimento na execução, desde que seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es) ou bens penhoráveis, condicionando eventual desarquivamento à oportuna e motivada provocação do(a) exequente, a quem incumbe fornecer ao Juízo as informações essenciais ao desenrolar do processo, observado o Resp 1340553/RS (Repetitivo). Intimem-se.
Cumpra-se. Mogi das Cruzes/SP, data registrada no sistema. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta
