Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barueri
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- S. S. I. L.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000410-08.2009.4.03.6181 AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. INVESTIGADO: S. S.
I. L.
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado para a apuração do possível cometimento de delito contra a ordem tributária, envolvendo a empresa S. S.
I. L.. No ID 449392093 o Ministério Público Federal requereu o arquivamento do feito. É a síntese do necessário. Pois bem. Nos termos do parecer ministerial, que acolho integralmente como razão de decidir e que fica fazendo parte desta decisão, determino o ARQUIVAMENTO deste inquérito policial, em razão da causa de extinção de punibilidade: quitação integral do débito fiscal. DÊ-se ciência ao Ministério Público Federal.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais, com as comunicações necessárias. Int. BARUERI, data lançada eletronicamente. RODRIGO BERSOT BARBOSA DE GOIS Juiz Federal Substituto
