Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000429-10.2016.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 EXECUTADO: M.
C. D. F. E. A. E., M. F. B., A. N. P. Advogado do(a) EXECUTADO: PUBLIUS RANIERI - SP182955 Advogado do(a) EXECUTADO: PUBLIUS RANIERI - SP182955 Advogado do(a) EXECUTADO: PUBLIUS RANIERI - SP182955 S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial consubstanciada nos contratos nºs 0351003000007408, 250351556000004024 e 260351197000007408. Estando o feito em regular tramitação, peticionou a CEF informando que as partes se compuseram na via administrativa, razão pela qual requer a extinção total do feito.
Informa, outrossim, que a composição inclui as custas e honorários, razão pela qual nenhuma das partes deve ser condenada em tal verba, com a baixa em eventual constrição judicial. Conforme determinado pelo juízo, a CEF apresentou prova documental do pagamento dos valores acordados na via administrativa. Instada a se manifestar, a parte executada quedou-se silente. Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório. Fundamento e
Decido. Uma vez que a execução, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, corre no interesse da parte credora (Princípio da Livre Disponibilidade, informador do Processo de Execução), a qual informa a regularização do débito na via administrativa (com juntada do respectivo comprovante), e requer a extinção do feito, sem impugnação da executada, reputo satisfeita a obrigação e DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante o transacionado pelas partes na via administrativa. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, na forma da lei.
. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura digital. MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal
