Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Americana
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TOPACK DO BRASIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000451-72.2016.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: T. D. B.
L. E. R. J. D E C I S Ã O
Vistos em inspeção. Petição id. 40005373 - Pág. 42/43: não obstante seja possível a penhora sobre eventuais créditos a serem recebidos pelo executado perante seus devedores, nos termos do art. 855, do CPC, considerando a data do protocolo da petição sobredita, mostra-se remotamente plausível a existência do crédito noticiado pela exequente, a autorizar a constrição pleiteada. Dessa forma, indefiro o requerimento constante na petição supra discriminada.
Considerando o tempo de tramitação sem indicação de ativos, com diligências já efetuadas ou após utilização de sistemas eletrônicos de constrição, não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora ou não foi localizado o devedor originário. Nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, suspendo a execução pelo prazo de 1 (ano), e não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, devendo-se levar em consideração o entendimento do
C. STJ a respeito do início do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (RESP 1.340.553/RS). Encontrados bens, poderá ser re-querido o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução. Escoado o prazo prescricional, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. AMERICANA, 31 de maio de 2022.
