Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- VALDIRENE CORREA LEITE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000479-79.2016.4.03.6121/2ª Vara Federal de Taubaté EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A, ITALO SERGIO PINTO - SP184538, MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 EXECUTADO: VALDIRENE CORREA LEITE - ME, VALDIRENE CORREA LEITE
DESPACHO
A ordem judicial expedida através do sistema SISBAJUD resultou em bloqueio de valores insuficientes até mesmo para o pagamento das custas processuais, sendo o caso de aplicação da norma do artigo 836 do CPC/2015, que dispõe que “não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”. Assim, com fundamento no artigo 836 do CPC/2015, providencie a Secretaria a inclusão no sistema da ordem de desbloqueio, procedendo à juntada do protocolo e subsequente detalhamento.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, com fundamento no artigo 921, § 1º, do CPC/2015, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano. Decorrido este, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Taubaté, data da assinatura Márcio Satalino Mesquita Juiz Federal
