RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA (OAB 15803/MS), POLLYANA XIMENES RENOVATO (OAB 20307/MS), MILENA SENERINO DE SOUZA VIALLI (OAB 22704/MS), PEDRO DE CASTILHO GARCIA (OAB 20236/MS), RAMATIS AGUNI MAGALHAES (OAB 19905/MS), JOAO URBANO DOMINONI NETO (OAB 22703/MS)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0000511-35.2011.4.03.6000 EXEQUENTE: E.
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -. C., A. J. R. D. O. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 TERCEIRO INTERESSADO: M. P. F. -. P., P. D.
C. G., P.
X. R. REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO P. D.
C. G.: RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905, JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703, P. D.
C. G. - MS20236 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO P.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRM/MS requer o reconhecimento do integral cumprimento do acordo homologado, da regularidade dos pagamentos e depósitos judiciais realizados e, por consequência, o arquivamento dos autos. Relata que pagou a entrada de R$ 100.000,00 e que as parcelas remanescentes foram satisfeitas, tendo os valores correspondentes às duas últimas parcelas sido depositados judicialmente em razão da controvérsia instaurada acerca dos honorários advocatícios.
Afirma, ainda, que a discussão sobre tais honorários passou a ser objeto do processo nº 5001821-73.2020.4.03.6000 (id 586774556).
Decido. A extinção da execução pela satisfação da obrigação pressupõe a demonstração inequívoca de que todas as parcelas abrangidas pelo título foram cumpridas e receberam a destinação juridicamente adequada. No caso, embora o CRM/MS alegue haver efetuado os pagamentos e depósitos necessários, a própria manifestação informa que permanece controvertido o montante devido a título de honorários advocatícios e que os valores correspondentes às duas últimas parcelas se encontram depositados judicialmente.
O depósito judicial, isoladamente considerado, não autoriza o reconhecimento imediato da satisfação integral quando ainda subsiste controvérsia acerca do valor devido, dos respectivos beneficiários ou da destinação da quantia depositada. Tampouco a existência de processo autônomo permite concluir, sem a verificação de seu objeto e de sua situação atual, que não resta qualquer providência a ser adotada nestes autos.
Além disso, como já houve sentença homologatória do acordo e declaração de extinção da execução, não cabe proferir nova decisão extintiva com o mesmo objeto. O que se deve examinar nesta fase é a existência de pendências decorrentes do cumprimento do acordo e, depois de solucionadas, a possibilidade de arquivamento definitivo.
Ante o exposto:
1. Por ora, INDEFIRO o pedido de reconhecimento imediato da quitação integral e de arquivamento definitivo dos autos;
2. Intimem-se a exequente e os advogados que formularam pretensão aos honorários para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) manifestem-se sobre a alegação de cumprimento integral formulada pelo CRM/MS; b) indiquem, de maneira discriminada, os valores que entendem ainda devidos, apresentando memória de cálculo atualizada, se for o caso; c) esclareçam a destinação pretendida para os depósitos judiciais vinculados aos Ids 272113083 e 309125912; e d) informem se a controvérsia relativa aos honorários foi integralmente transferida ao processo nº 5001821-73.2020.4.03.6000, juntando as decisões relevantes eventualmente proferidas naquele feito.
Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a destinação dos depósitos, o reconhecimento da satisfação das obrigações remanescentes e o arquivamento definitivo. Intimem-se.
Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica. oms PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Juiz Federal
Órgão
4ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatário
P. D. C. G.
Advogados
POLLYANA XIMENES RENOVATO (OAB 20307/MS), MILENA SENERINO DE SOUZA VIALLI (OAB 22704/MS), PEDRO DE CASTILHO GARCIA (OAB 20236/MS), RAMATIS AGUNI MAGALHAES (OAB 19905/MS), JOAO URBANO DOMINONI NETO (OAB 22703/MS)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0000511-35.2011.4.03.6000 EXEQUENTE: E.
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -. C., A. J. R. D. O. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 TERCEIRO INTERESSADO: M. P. F. -. P., P. D.
C. G., P.
X. R. REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO P. D.
C. G.: RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905, JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703, P. D.
C. G. - MS20236 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO P.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRM/MS requer o reconhecimento do integral cumprimento do acordo homologado, da regularidade dos pagamentos e depósitos judiciais realizados e, por consequência, o arquivamento dos autos. Relata que pagou a entrada de R$ 100.000,00 e que as parcelas remanescentes foram satisfeitas, tendo os valores correspondentes às duas últimas parcelas sido depositados judicialmente em razão da controvérsia instaurada acerca dos honorários advocatícios.
Afirma, ainda, que a discussão sobre tais honorários passou a ser objeto do processo nº 5001821-73.2020.4.03.6000 (id 586774556).
Decido. A extinção da execução pela satisfação da obrigação pressupõe a demonstração inequívoca de que todas as parcelas abrangidas pelo título foram cumpridas e receberam a destinação juridicamente adequada. No caso, embora o CRM/MS alegue haver efetuado os pagamentos e depósitos necessários, a própria manifestação informa que permanece controvertido o montante devido a título de honorários advocatícios e que os valores correspondentes às duas últimas parcelas se encontram depositados judicialmente.
O depósito judicial, isoladamente considerado, não autoriza o reconhecimento imediato da satisfação integral quando ainda subsiste controvérsia acerca do valor devido, dos respectivos beneficiários ou da destinação da quantia depositada. Tampouco a existência de processo autônomo permite concluir, sem a verificação de seu objeto e de sua situação atual, que não resta qualquer providência a ser adotada nestes autos.
Além disso, como já houve sentença homologatória do acordo e declaração de extinção da execução, não cabe proferir nova decisão extintiva com o mesmo objeto. O que se deve examinar nesta fase é a existência de pendências decorrentes do cumprimento do acordo e, depois de solucionadas, a possibilidade de arquivamento definitivo.
Ante o exposto:
1. Por ora, INDEFIRO o pedido de reconhecimento imediato da quitação integral e de arquivamento definitivo dos autos;
2. Intimem-se a exequente e os advogados que formularam pretensão aos honorários para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) manifestem-se sobre a alegação de cumprimento integral formulada pelo CRM/MS; b) indiquem, de maneira discriminada, os valores que entendem ainda devidos, apresentando memória de cálculo atualizada, se for o caso; c) esclareçam a destinação pretendida para os depósitos judiciais vinculados aos Ids 272113083 e 309125912; e d) informem se a controvérsia relativa aos honorários foi integralmente transferida ao processo nº 5001821-73.2020.4.03.6000, juntando as decisões relevantes eventualmente proferidas naquele feito.
Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a destinação dos depósitos, o reconhecimento da satisfação das obrigações remanescentes e o arquivamento definitivo. Intimem-se.
Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica. oms PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Juiz Federal
Órgão
4ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatário
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -. C.
Advogado
RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA (OAB 15803/MS)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0000511-35.2011.4.03.6000 EXEQUENTE: E.
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -. C., A. J. R. D. O. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 TERCEIRO INTERESSADO: M. P. F. -. P., P. D.
C. G., P.
X. R. REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO P. D.
C. G.: RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905, JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703, P. D.
C. G. - MS20236 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO P.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da alegação da exequente de que ainda subsistem pendências financeiras decorrentes do feito (ID 561825314). Após, venham os autos conclusos para decisão. Campo Grande/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica. ajmp Serve o presente como mandado de intimação, via sistema. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Juiz Federal
Órgão
4ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatário
E. X. S.
Advogados
POLLYANA XIMENES RENOVATO (OAB 20307/MS), MILENA SENERINO DE SOUZA VIALLI (OAB 22704/MS), PEDRO DE CASTILHO GARCIA (OAB 20236/MS), RAMATIS AGUNI MAGALHAES (OAB 19905/MS), JOAO URBANO DOMINONI NETO (OAB 22703/MS)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0000511-35.2011.4.03.6000 EXEQUENTE: E.
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -. C., A. J. R. D. O. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 TERCEIRO INTERESSADO: M. P. F. -. P., P. D.
C. G., P.
X. R. REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO P. D.
C. G.: RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905, JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703, P. D.
C. G. - MS20236 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO P.
Id. 393547128: Manifestem-se os exequentes sobre a petição do CRM/MS (id. 374828360) acerca da perda superveniente do objeto desta ação, tendo em vista que, as obrigações foram integralmente cumpridas, conforme: (id. 309125914, 298439991, 272113084, 44440507), no prazo de 10 (dez) dias. Vejamos: Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Campo Grande/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.
GUILHERME VICENTE LOPES LEITES Juiz Federal Substituto
Órgão
4ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatário
POLLYANA XIMENES RENOVATO
Advogados
RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA (OAB 15803/MS), POLLYANA XIMENES RENOVATO (OAB 20307/MS), MILENA SENERINO DE SOUZA VIALLI (OAB 22704/MS), PEDRO DE CASTILHO GARCIA (OAB 20236/MS), RAMATIS AGUNI MAGALHAES (OAB 19905/MS), JOAO URBANO DOMINONI NETO (OAB 22703/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0000511-35.2011.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: E.
X. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703, MILENA SENERINO DE SOUZA VIALLI - MS22704, P. D.
C. G. - MS20236, P.
X. R. - MS20307, RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 EXECUTADO:
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -. C., A. J. R. D. O. Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 Advogados do(a) EXECUTADO: GIL MARCOS SAUT - MS2671-B, OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA - MS4889 TERCEIRO INTERESSADO: M. P. F. -. P., P. D.
C. G., P.
X. R. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: P. D.
C. G. - MS20236 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703 jct D E S P A C H O Noticiado o óbito de A. J. R. D. O., os advogados pleiteiam a exclusão de seus nomes dos autos; e a suspensão do processo nos termos do artigo 313, §2º, I, do CPC (id 292461353). O CRM juntou o comprovante da 1ª (id 298439988); e da última parcela do acordo firmado com a exequente, alegando que até o momento não foi informado a conta para destino dos valores (id 309125912).
A exequente informa que não realizou pagamento referente à parcela de 1/2021 (id 298458376). Foi anexado o ofício de transferência bancária cumprido pela CAIXA (id 311829098). Os cessionários juntaram as planilhas dos valores atualizados devidos à exequente e aos cessionários até a data da cessão de crédito (id 312735932). Anexada decisão proferida em agravo de instrumento interposto pela parte autora, negando provimento (id 334097356), e transitado em julgado (id 334097355).
Intimada, a exequente requer a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para atualização dos cálculos (id 321972927).
Decido.
1. Proceda-se a exclusão dos advogados do executado A. J. R. D. O., conforme requerido.
2. Tendo em vista o decidido no id 286898383, dê-se vista as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias sobre os cálculos trazidos.
3. No referido prazo, deverá a exequente se manifestar sobre a certidão do óbito anexada, a fim de promover, se o caso, a habilitação do espólio. Após, conclusos para decisão. Intimem-se.
Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.
Sentença
Decisão
Órgão
4ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatário
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MATO GROSSO DO SUL - CRM/MS
Advogado
RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA (OAB 15803/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0000511-35.2011.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: E.
X. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703, MILENA SENERINO DE SOUZA VIALLI - MS22704, P. D.
C. G. - MS20236, P.
X. R. - MS20307, RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 EXECUTADO:
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -. C., A. J. R. D. O. Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 Advogados do(a) EXECUTADO: GIL MARCOS SAUT - MS2671-B, OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA - MS4889 TERCEIRO INTERESSADO: M. P. F. -. P., P. D.
C. G., P.
X. R. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: P. D.
C. G. - MS20236 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703 jct D E S P A C H O Noticiado o óbito de A. J. R. D. O., os advogados pleiteiam a exclusão de seus nomes dos autos; e a suspensão do processo nos termos do artigo 313, §2º, I, do CPC (id 292461353). O CRM juntou o comprovante da 1ª (id 298439988); e da última parcela do acordo firmado com a exequente, alegando que até o momento não foi informado a conta para destino dos valores (id 309125912).
A exequente informa que não realizou pagamento referente à parcela de 1/2021 (id 298458376). Foi anexado o ofício de transferência bancária cumprido pela CAIXA (id 311829098). Os cessionários juntaram as planilhas dos valores atualizados devidos à exequente e aos cessionários até a data da cessão de crédito (id 312735932). Anexada decisão proferida em agravo de instrumento interposto pela parte autora, negando provimento (id 334097356), e transitado em julgado (id 334097355).
Órgão
4ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatário
POLLYANA XIMENES RENOVATO
Advogados
RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA (OAB 15803/MS), PEDRO DE CASTILHO GARCIA (OAB 20236/MS), POLLYANA XIMENES RENOVATO (OAB 20307/MS), GIL MARCOS SAUT (OAB 2671/MS), OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 4889/MS), JOÃO URBANO DOMINONI NETO (OAB 22703/MS), RAMATIS AGUNI MAGALHÃES (OAB 19905/MS), MILENA SENERINO DE SOUZA VIALLI (OAB 22704/MS)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0000511-35.2011.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: E.
X. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703, MILENA SENERINO DE SOUZA VIALLI - MS22704, P. D.
C. G. - MS20236, P.
X. R. - MS20307, RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 EXECUTADO:
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -. C., A. J. R. D. O. Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 Advogados do(a) EXECUTADO: GIL MARCOS SAUT - MS2671-B, OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA - MS4889 TERCEIRO INTERESSADO: M. P. F. -. P., P. D.
C. G., P.
X. R. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: P. D.
C. G. - MS20236 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703 A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência as partes do ofício nº 3041/2023/PA Justiça Federal de Campo Grande-MS, oriundo da CEF, id. 311829098, referente levantamento de valores em contas judiciais e transferência de valores. CAMPO GRANDE, 16 de janeiro de 2024.
Sentença
Decisão
Órgão
4ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatário
EDNA XAVIER SILVA
Advogados
PEDRO DE CASTILHO GARCIA (OAB 20236/MS), POLLYANA XIMENES RENOVATO (OAB 20307/MS), JOÃO URBANO DOMINONI NETO (OAB 22703/MS), RAMATIS AGUNI MAGALHÃES (OAB 19905/MS), MILENA SENERINO DE SOUZA VIALLI (OAB 22704/MS)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0000511-35.2011.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: E.
X. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703, MILENA SENERINO DE SOUZA VIALLI - MS22704, P. D.
C. G. - MS20236, P.
X. R. - MS20307, RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 EXECUTADO:
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -. C., A. J. R. D. O. Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 Advogados do(a) EXECUTADO: GIL MARCOS SAUT - MS2671-B, OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA - MS4889 TERCEIRO INTERESSADO: M. P. F. -. P., P. D.
C. G., P.
X. R. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: P. D.
C. G. - MS20236 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703 C E R T I D Ã O D E J U N T A D A Certifico e dou fé que enviei o Ofício de transferência bancaria à CEF, via E-mail, conforme comprovante em anexo. CAMPO GRANDE, 19 de dezembro de 2023.
Órgão
4ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatário
POLLYANA XIMENES RENOVATO
Advogados
RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA (OAB 15803/MS), PEDRO DE CASTILHO GARCIA (OAB 20236/MS), POLLYANA XIMENES RENOVATO (OAB 20307/MS), GIL MARCOS SAUT (OAB 2671/MS), OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 4889/MS), JOÃO URBANO DOMINONI NETO (OAB 22703/MS), RAMATIS AGUNI MAGALHÃES (OAB 19905/MS), MILENA SENERINO DE SOUZA VIALLI (OAB 22704/MS)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0000511-35.2011.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: E.
X. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703, MILENA SENERINO DE SOUZA VIALLI - MS22704, P. D.
C. G. - MS20236, P.
X. R. - MS20307, RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 EXECUTADO:
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -. C., A. J. R. D. O. Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 Advogados do(a) EXECUTADO: GIL MARCOS SAUT - MS2671-B, OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA - MS4889 TERCEIRO INTERESSADO: M. P. F. -. P., P. D.
C. G., P.
X. R. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: P. D.
C. G. - MS20236 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703 Ficam as partes intimadas da decisão de Id. 286898383, item 3, que transcrevo: “ Os cessionários deverão apresentar em 3 dias uma planilha com o valor (a) total que seria devido à exequente, na data da transação e nesta data; e (b) o valor total de seu crédito na data da transação e nesta data.
Após, pelo prazo de 3 dias, manifestem-se a exequente e o CRM. FINDO O PRAZO, deverá a Secretaria emitir ofício ao banco depositário. No entanto, havendo controvérsia acerca dos valores, façam-se os autos conclusos.” CAMPO GRANDE, 18 de dezembro de 2023.
Agosto 20232 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
4ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatário
POLLYANA XIMENES RENOVATO
Advogados
RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA (OAB 15803/MS), PEDRO DE CASTILHO GARCIA (OAB 20236/MS), POLLYANA XIMENES RENOVATO (OAB 20307/MS), GIL MARCOS SAUT (OAB 2671/MS), OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 4889/MS), JOÃO URBANO DOMINONI NETO (OAB 22703/MS), RAMATIS AGUNI MAGALHÃES (OAB 19905/MS), MILENA SENERINO DE SOUZA VIALLI (OAB 22704/MS)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0000511-35.2011.4.03.6000 EXEQUENTE: E.
X. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703, MILENA SENERINO DE SOUZA VIALLI - MS22704, P. D.
C. G. - MS20236, P.
X. R. - MS20307, RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 EXECUTADO:
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -. C., A. J. R. D. O. Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 Advogados do(a) EXECUTADO: GIL MARCOS SAUT - MS2671-B, OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA - MS4889 Nome:
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -.
C. Endereço: desconhecido Nome: A. J. R. D. O. Endereço: desconhecido Valor: 0,00 frr
DECISÃO
Diante da certidão de id. 296812420 e do acordo homologado entre as partes, no valor de R$ 275.000,00, qual seja: Uma parcela inicial de R$ 100.00,00, que foi depositada na conta pessoal da exequente E.
X. S., conta 0017.013.00.204.420-4, em 21/01/2021 (id. 44440507). Sendo o valor restante, R$ 175.000,00, dividido em 03 parcelas anuais, a serem pagas no mês de dezembro ( dos anos de 2021, 2022 e 2023), no valor de R$ 58.333,33.
Intime-se o CRM/MS, bem como a exequente para que comprovem se houve a realização do depósito referente a 1ª parcela (12/2021), no prazo de 05 (cinco) dias. Em igual prazo, esclareça a parte autora se do depósito de (cem mil reais) conforme id. 44440507 realizado em 21/01/2021, a mesma procedeu ao pagamento dos honorários dos advogados conforme acordado. Após, tornem os autos conclusos com URGÊNCIA.
Sentença
Decisão
Junho 20231 evento
Sentença · Extinção
Decisão
Órgão
4ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatário
POLLYANA XIMENES RENOVATO
Advogados
RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA (OAB 15803/MS), PEDRO DE CASTILHO GARCIA (OAB 20236/MS), POLLYANA XIMENES RENOVATO (OAB 20307/MS), GIL MARCOS SAUT (OAB 2671/MS), OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 4889/MS), RAMATIS AGUNI MAGALHÃES (OAB 19905/MS)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0000511-35.2011.4.03.6000 EXEQUENTE: E.
X. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: P. D.
C. G. - MS20236, P.
X. R. - MS20307, RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 EXECUTADO:
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -. C., A. J. R. D. O. Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 Advogados do(a) EXECUTADO: GIL MARCOS SAUT - MS2671-B, OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA - MS4889 Nome:
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -.
C. Endereço: desconhecido Nome: A. J. R. D. O. Endereço: desconhecido Valor: 0,00 frr
DECISÃO
Proferi sentença homologatória nestes autos, nos seguintes termos: No ID 43273307 a exequente e o Conselho Regional de Medicina – CRM-MS noticiam ter firmado acordo, pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Segundo o acordado, o CRM compromete-se a pagar a quantia de R$ 275.000,00 assim distribuídos: R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser realizado no prazo máximo do dia 15 de janeiro de 2021.
O restante, R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), será dividido em três parcelas anuais, a serem pagas no mês de dezembro (dos anos de 2021, 2022 e 2023), mediante depósito bancário no Banco 104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência: 0017– Conta Poupança: OP-013 – Conta: 00204420-4 – CPF 595.***.***-15 – Favorecida: E.
X. S..
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre a exequente e o Conselho Regional de Medicina – CRM-MS, julgando extinta a execução, nos termos do , do Código de Processo Civil.
Janeiro 20231 evento
Sentença
Decisão
Órgão
4ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatário
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MATO GROSSO DO SUL - CRM/MS
Advogados
RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA (OAB 15803/MS), PEDRO DE CASTILHO GARCIA (OAB 20236/MS), POLLYANA XIMENES RENOVATO (OAB 20307/MS), GIL MARCOS SAUT (OAB 2671/MS), OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 4889/MS)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0000511-35.2011.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: E.
X. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: P. D.
C. G. - MS20236, P.
X. R. - MS20307 EXECUTADO:
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -. C., A. J. R. D. O. Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 Advogados do(a) EXECUTADO: GIL MARCOS SAUT - MS2671-B, OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA - MS4889 frr
DECISÃO
Considerando o disposto nos artigos 10 e 351, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada e os terceiros interessados para que se manifestem sobre a petição da exequente de id. 272163328, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Campo Grande, MS, data e assinatura, conforme certificação digital.
Órgão
4ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatário
EDNA XAVIER SILVA
Advogados
RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA (OAB 15803/MS), PEDRO DE CASTILHO GARCIA (OAB 20236/MS), POLLYANA XIMENES RENOVATO (OAB 20307/MS), GIL MARCOS SAUT (OAB 2671/MS), OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 4889/MS)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0000511-35.2011.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: E.
X. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: P. D.
C. G. - MS20236, P.
X. R. - MS20307 EXECUTADO:
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -. C., A. J. R. D. O. Advogados do(a) EXECUTADO: GIL MARCOS SAUT - MS2671, OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA - MS4889 Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 TERCEIRO INTERESSADO: M. P. F. -. P., P. D.
C. G., P.
X. R. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os embargos de declaração oposto pelos cessionários P.
D.
C. G. e P.
X. R., no prazo legal. CAMPO GRANDE, 4 de outubro de 2022.
Setembro 20221 evento
Sentença
Decisão
Órgão
4ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatário
PEDRO DE CASTILHO GARCIA
Advogados
PEDRO DE CASTILHO GARCIA (OAB 20236/MS), POLLYANA XIMENES RENOVATO (OAB 20307/MS)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0000511-35.2011.4.03.6000 EXEQUENTE: E.
X. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: P.
X. R. - MS20307, P. D.
C. G. - MS20236 EXECUTADO:
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -. C., A. J. R. D. O. Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 Advogados do(a) EXECUTADO: OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA - MS4889, GIL MARCOS SAUT - MS2671 Nome:
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -.
C. Endereço: desconhecido Nome: A. J. R. D. O. Endereço: desconhecido Valor: 0,00 frr
DECISÃO
À Secretaria para inclusão do advogado das partes P. D.
C. G. e P.
X. R. (id 110931686), uma vez que, no despacho anterior (id 58116198), os mesmos estavam somente como terceiros interessados, sem advogados. Considerando que a autora cedeu parte dos seus créditos aos mesmos (que na época, foram seus advogados), estes devem ser admitidos como cessionários. Outrossim, como de fato não houve acordo entre as partes, conforme termo de audiência – id 105756456, realizada em 17 de setembro de 2021, às 15h: “Aberta com as formalidades legais, apregoadas as partes, compareceram, por videoconferência: a autora, E.
X. S.; A Defensora Pública da União Larissa Rocha Silva; os terceiros interessados, P. D.
C. G. e P.
X. R., representados por seu advogado, Ramatis Aguni Magalhães (OAB/MS 19.905); e o réu, Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, representado pelo seu advogado Rodrigo Flávio Barboza da Silva (). Ausente a terceira interessada. A autora propôs acordo nos seguintes termos: 5% do valor total 275.000,00, a ser pago conforme a autora for recebendo as parcelas do acordo entabulado com o CRM.
Decisão
Órgão
4ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatário
EDNA XAVIER SILVA
Advogados
RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA (OAB 15803/MS), PEDRO DE CASTILHO GARCIA (OAB 20236/MS), POLLYANA XIMENES RENOVATO (OAB 20307/MS), GIL MARCOS SAUT (OAB 2671/MS), OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 4889/MS)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0000511-35.2011.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: E.
X. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: P.
X. R. - MS20307, P. D.
C. G. - MS20236 EXECUTADO:
C. R. D. M. E. D. M. G. D. S., A. J. R. D. O. Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 Advogados do(a) EXECUTADO: OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA - MS4889, GIL MARCOS SAUT - MS2671 A T O O R D I N A T Ó R I O Pelo presente, informo que a referida audiência somente foi possível designar para 17/09/2021 às 15h (em razão de ajustes na pauta), razão pela qual as partes ficam devidamente intimadas.
Outrossim, segue manual de orientação para acesso virtual - videoconferência (CISCO). CAMPO GRANDE, 25 de agosto de 2021.
Fevereiro 20211 evento
Sentença
Decisão
Órgão
4ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatário
EDNA XAVIER SILVA
Advogados
RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA (OAB 15803/MS), PEDRO DE CASTILHO GARCIA (OAB 20236/MS), POLLYANA XIMENES RENOVATO (OAB 20307/MS), GIL MARCOS SAUT (OAB 2671/MS), OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 4889/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE QUARTA VARA CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0000511-35.2011.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: E.
X. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: POLLYANA XIMENES RENOVATO - MS20307, PEDRO DE CASTILHO GARCIA - MS20236 EXECUTADO:
C. R. D. M. E. D. M. G. D. S., A. J. R. D. O. Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 Advogados do(a) EXECUTADO: OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA - MS4889, GIL MARCOS SAUT - MS2671 Nome:
C. R. D. M. E. D. M. G. D. S. Endereço: desconhecido Nome: A. J. R. D. O. Endereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre os embargos, no prazo legal.
Janeiro 20211 evento
Sentença · Extinção
Decisão
Órgão
4ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatário
EDNA XAVIER SILVA
Advogados
RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA (OAB 15803/MS), PEDRO DE CASTILHO GARCIA (OAB 20236/MS), POLLYANA XIMENES RENOVATO (OAB 20307/MS), GIL MARCOS SAUT (OAB 2671/MS), OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 4889/MS)
4ª Vara Federal de Campo Grande CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0000511-35.2011.4.03.6000 EXEQUENTE: E.
X. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: POLLYANA XIMENES RENOVATO - MS20307, PEDRO DE CASTILHO GARCIA - MS20236 EXECUTADO:
C. R. D. M. E. D. M. G. D. S., A. J. R. D. O. Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 Advogados do(a) EXECUTADO: OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA - MS4889, GIL MARCOS SAUT - MS2671 frr
SENTENÇA
No ID 43273307 a exequente e o Conselho Regional de Medicina – CRM-MS noticiam ter firmado acordo, pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Segundo o acordado, o CRM compromete-se a pagar a quantia de R$ 275.000,00 assim distribuídos: R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser realizado no prazo máximo do dia 15 de janeiro de 2021. O restante, R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), será dividido em três parcelas anuais, a serem pagas no mês de dezembro (dos anos de 2021, 2022 e 2023), mediante depósito bancário no Banco 104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência: 0017– Conta Poupança: OP-013 – Conta: 00204420-4 – CPF 595.***.***-15 – Favorecida: E.
X. S..
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre a exequente e o Conselho Regional de Medicina – CRM-MS, julgando extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se o CRM para que efetue o pagamento das custas do processo e dos valores (corrigidos) dos honorários do(s) perito(s) que atuou(aram) no processo de Liquidação. P. R.
Intimada, a exequente requer a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para atualização dos cálculos (id 321972927).
Decido.
1. Proceda-se a exclusão dos advogados do executado A. J. R. D. O., conforme requerido.
2. Tendo em vista o decidido no id 286898383, dê-se vista as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias sobre os cálculos trazidos.
3. No referido prazo, deverá a exequente se manifestar sobre a certidão do óbito anexada, a fim de promover, se o caso, a habilitação do espólio. Após, conclusos para decisão. Intimem-se.
Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.
R$ 100.000,00
Esclareço que, em não havendo manifestação da exequente conforme acima determinado, o seu silêncio será subentendido como não pagamento dos referidos honorários, e tal quantia será compensada proporcionalmente aos valores recebidos e serão depositados para os advogados Dr. P. D.
C. G. e Dra. Pollyana Ximexes Renovato em nome de (PEDRO GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 29.***.***/0001-03; Banco: 748 (Sicredi); Ag: 0911; Conta: 88992-7). Intimem-se. Campo Grande, MS, 10 de agosto de 2023. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS JUIZ FEDERAL
Órgão
4ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Destinatário
POLLYANA XIMENES RENOVATO
Advogados
RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA (OAB 15803/MS), PEDRO DE CASTILHO GARCIA (OAB 20236/MS), POLLYANA XIMENES RENOVATO (OAB 20307/MS), GIL MARCOS SAUT (OAB 2671/MS), OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 4889/MS), JOÃO URBANO DOMINONI NETO (OAB 22703/MS), RAMATIS AGUNI MAGALHÃES (OAB 19905/MS), MILENA SENERINO DE SOUZA VIALLI (OAB 22704/MS)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0000511-35.2011.4.03.6000 EXEQUENTE: E.
X. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO URBANO DOMINONI NETO - MS22703, MILENA SENERINO DE SOUZA VIALLI - MS22704, P. D.
C. G. - MS20236, P.
X. R. - MS20307, RAMATIS AGUNI MAGALHAES - MS19905 EXECUTADO:
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -. C., A. J. R. D. O. Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 Advogados do(a) EXECUTADO: GIL MARCOS SAUT - MS2671-B, OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA - MS4889 Nome:
C. R. D. M. D. M. G. D. S. -.
C. Endereço: desconhecido Nome: A. J. R. D. O. Endereço: desconhecido Valor: 0,00 frr
DECISÃO
Diante da certidão de id. 296812420 e do acordo homologado entre as partes, no valor de R$ 275.000,00, qual seja: Uma parcela inicial de R$ 100.00,00, que foi depositada na conta pessoal da exequente E.
X. S., conta 0017.013.00.204.420-4, em 21/01/2021 (id. 44440507). Sendo o valor restante, R$ 175.000,00, dividido em 03 parcelas anuais, a serem pagas no mês de dezembro ( dos anos de 2021, 2022 e 2023), no valor de R$ 58.333,33.
Intime-se o CRM/MS, bem como a exequente para que comprovem se houve a realização do depósito referente a 1ª parcela (12/2021), no prazo de 05 (cinco) dias. Em igual prazo, esclareça a parte autora se do depósito de R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme id. 44440507 realizado em 21/01/2021, a mesma procedeu ao pagamento dos honorários dos advogados conforme acordado. Após, tornem os autos conclusos com URGÊNCIA.
Esclareço que, em não havendo manifestação da exequente conforme acima determinado, o seu silêncio será subentendido como não pagamento dos referidos honorários, e tal quantia será compensada proporcionalmente aos valores recebidos e serão depositados para os advogados Dr. P. D.
C. G. e Dra. Pollyana Ximexes Renovato em nome de (PEDRO GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 29.***.***/0001-03; Banco: 748 (Sicredi); Ag: 0911; Conta: 88992-7). Intimem-se. Campo Grande, MS, 10 de agosto de 2023. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS JUIZ FEDERAL
art. 924, II
Intime-se o CRM para que efetue o pagamento das custas do processo e dos valores (corrigidos) dos honorários do(s) perito(s) que atuou(aram) no processo de Liquidação. P. R.
I. Oportunamente, arquive-se. P. D.
C. G. e P.
X. R. apresentaram embargos de declaração da sentença, alegando omissão no tocante ao pedido de habilitação de seu crédito, na ordem de 5% do valor do valor do crédito da cedente-exequente. Proferi a seguinte decisão (id. 261817170): À Secretaria para inclusão do advogado das partes P. D.
C. G. e P.
X. R. (id 110931686), uma vez que, no despacho anterior (id 58116198), os mesmos estavam somente como terceiros interessados, sem advogados. Considerando que a autora cedeu parte dos seus créditos aos mesmos (que na época, foram seus advogados), estes devem ser admitidos como cessionários. Outrossim, como de fato não houve acordo entre as partes, conforme termo de audiência – id 105756456, realizada em 17 de setembro de 2021, às 15h: “Aberta com as formalidades legais, apregoadas as partes, compareceram, por videoconferência: a autora, E.
X. S.; A Defensora Pública da União Larissa Rocha Silva; os terceiros P. D.
C. G. e P.
X. R., representados interessados, por seu advogado, Ramatis Aguni Magalhães (OAB/MS 19.905); Conselho e o réu, Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, representado pelo seu advogado Rodrigo Flávio Barboza da Silva (OAB/MS 15.803). Ausente a terceira interessada. A autora propôs acordo nos seguintes termos: 5% do valor total 275.000,00, a ser pago conforme a autora for recebendo as parcelas do acordo entabulado com o CRM.
Os terceiros interessados fazem a contraproposta de R$ 26.000,00 em duas parcelas. As partes não transigiram. (...). Tais valores, quais sejam (5% do valor total 275.000,00 = 13.750,00) deverão ser descontados das parcelas futuras (dezembro/2022 e dezembro/2023). Desta forma, considerando que ainda faltam duas parcelas a vencer do acordo realizado entre a parte autora e o CRM/MS, conforme sentença de id. 44269333: “Segundo o acordado, o CRM compromete-se a pagar a quantia de R$ 275.000,00 assim distribuídos: R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser realizado no prazo máximo do dia 15 de janeiro de 2021.
O restante, R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), será dividido em três parcelas anuais, a serem pagas no mês de dezembro (dos anos de 2021, 2022 e 2023), mediante depósito bancário no Banco 104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência: 0017– Conta Poupança: OP-013 – Conta: 00204420-4 – CPF 595.***.***-15 – Favorecida: E.
X. S..” Deverá o CRM/MS proceder então ao desconto do valor devido aos advogados em duas parcelas de igual valor, e na quantia de 50% (cinquenta) por cento do valor para cada um. Assim, intimem-se o Dr. P. D.
C. G. e Dra. Pollyana Ximexes Renovato para que informem no prazo de 15 (quinze) dias o número se suas contas bancárias. Após, dê-se ciência às partes, principalmente ao CRM/MS, quem fará o desconto da parcela da autora e o pagamento. Caso, ainda, permaneça a discussão acerca da cessão de crédito ora mencionada, resta a autora, querendo desconstituí-la perante a justiça estadual. Novos embargos foram interpostos pelos mesmos embargantes, desta feita para observar que não transacionaram - o que, segundo eles, teria sido reconhecido na última decisão -.
Nesta decisão, não obstante, foi determinada a retenção de 5% do valor estipulado pelas partes. Entendem que têm direito a 5% do valor global, enquanto que decisão embargada determinou a retenção sobre o valor do acordo e ainda assim em valores defasados.
Decido. Os embargantes têm razão, uma vez que já reconheci serem eles cessionários de 5% do valor devido pelo executado CRM à exequente Edna Xavier, já que nos autos foi apresentado o respectivo contrato. Ademais, já ressaltei que se a cedente se vê no direito de discutir o contrato de cessão, originado de contrato de honorários, deve se dirigir no Juízo competente. Logo, o percentual de 5% do crédito dos cessionários não se limita ao valor do acordo firmado entre a cedente e o CRM, porquanto eles, cessionários, não participaram da transação, o que também restou reconhecido na decisão embargada.
Sucede que as partes principais não estabeleceram entre eles a quem caberá obrigação da diferença entre os 5% do valor total da execução e os 5% do valor do acordo. Sendo assim, acolho os embargos para:
1 ) - declarar que os embargantes, na condição de cessionários, são titulares de 5% sobre o valor do total do crédito da cedente (autora da ação principal) com o CRM.
2) - determinar que o banco depositário: 2.1) - .proceda à abertura de nova conta judicial, para onde deverá ser transferido, dos valores dos depósitos, já realizados em favor da cedente, o crédito total a que têm direito os cessionários (5% sobre o valor do total do crédito da cedente com o CRM); 2.2) - o saldo remanescente dos depósitos deverão ser liberados em favor da exequente E.
X. S., através de transferência bancária no Banco 104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência: 0017– Conta Poupança: OP-013 – Conta: 00204420-4 – CPF 595.***.***-15; 2.3) - da nova conta deverá ser liberado em favor de PEDRO GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 29.***.***/0001-03; Banco: 748 (Sicredi); Ag: 0911; Conta: 88992-7, por enquanto, o equivalente a 5% sobre o valor de cada depósito, mais os rendimentos produzidos no período dos depósitos e a abertura da nova conta; 2.3) - o saldo será destinado oportunamente, com a solução da controvérsia instalada. 3).
Os cessionários deverão apresentar em 3 dias uma planilha com o valor (a) total que seria devido à exequente, na data da transação e nesta data; e (b) o valor total de seu crédito na data da transação e nesta data. Após, pelo prazo de 3 dias, manifestem-se a exequente e o CRM. FINDO O PRAZO, deverá a Secretaria emitir ofício ao banco depositário. No entanto, havendo controvérsia acerca dos valores, façam-se os autos conclusos. 4). determinar a Secretaria que designe, desde logo, audiência de conciliação a ser realizada em data próxima (em qualquer dia útil da semana), para solução final da controvérsia.
Providencie a Secretaria o pagamento dos peritos, considerando a juntada de comprovante de honorários periciais pelo CRM/MS para médico cirurgião plástico Dr. Agliberto Marcondes Rezende e para médico clínico Dr. José Roberto Amin, e o valor de R$ 394,47 (id. 135239653 e id. 135239964). Intimem-se. Cumpra-se.
OAB/MS 15.803
Os terceiros interessados fazem a contraproposta de R$ 26.000,00 em duas parcelas. As partes não transigiram. (...). Tais valores, quais sejam (5% do valor total 275.000,00 = 13.750,00) deverão ser descontados das parcelas futuras (dezembro/2022 e dezembro/2023). Desta forma, considerando que ainda faltam duas parcelas a vencer do acordo realizado entre a parte autora e o CRM/MS, conforme sentença de id. 44269333: “Segundo o acordado, o CRM compromete-se a pagar a quantia de R$ 275.000,00 assim distribuídos: R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser realizado no prazo máximo do dia 15 de janeiro de 2021.
O restante, R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), será dividido em três parcelas anuais, a serem pagas no mês de dezembro (dos anos de 2021, 2022 e 2023), mediante depósito bancário no Banco 104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência: 0017– Conta Poupança: OP-013 – Conta: 00204420-4 – CPF 595.***.***-15 – Favorecida: E.
X. S..” Deverá o CRM/MS proceder então ao desconto do valor devido aos advogados em duas parcelas de igual valor, e na quantia de 50% (cinquenta) por cento do valor para cada um. Assim, intimem-se o Dr. P. D.
C. G. e Dra. Pollyana Ximexes Renovato para que informem no prazo de 15 (quinze) dias o número se suas contas bancárias. Após, dê-se ciência às partes, principalmente ao CRM/MS, quem fará o desconto da parcela da autora e o pagamento. Caso, ainda, permaneça a discussão acerca da cessão de crédito ora mencionada, resta a autora, querendo desconstituí-la perante a justiça estadual. Intimem-se. Campo Grande, MS, 09 de setembro de 2022.