Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Nenhum advogado informado.
2026
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Execução frustrada
Conclusão
2025
Expedida/certificada
Remessa
Reativação
Conclusão
Redistribuição
2024
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
2023
Decisão Interlocutória de Mérito
2022
Conclusão
2021
Conclusão
2020
Expedida/certificada
2019
Remessa
2018
Mero expediente
2017
Conclusão
2016
Mero expediente
2015
Mero expediente
2014
Conclusão
2013
Mero expediente
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000550-29.2013.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: KEI-TEK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, JOSE ROBERTO DA SILVA, KOITSI TOKUNAGA, ROBERTO GREMMELMAIER, MARCOS TADEU ROLON. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Doutora DÉBORA CRISTINA THUM, Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Mauá - 40ª Subseção Judiciária de São Paulo/SP, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e secretaria respectiva, tramitam os autos de Execução Fiscal nº 0000550-29.2013.403.6140, movido pela UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0216-53 em face de KEI-TEK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-41, KOITSI TOKUNAGA - CPF: 049.***.***-01, JOSE ROBERTO DA SILVA - CPF: 054.***.***-53, ROBERTO GREMMELMAIER - CPF: 654.***.***-00 e MARCOS TADEU ROLON - CPF: 409.***.***-53, para cobrança de débitos relativos à Dívida Ativa, no valor de R$ 890.245,90 (oitocentos e noventa mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), atualizado para janeiro de 2021; inscrito em dívida ativa sob os números 40.267.422 -7 e 40.267.423-5.
E, tendo em vista o fato de que o coexecutado JOSE ROBERTO DA SILVA - CPF: 054.***.***-53, se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, disponibilizado no sítio da Justiça Federal de São Paulo e afixado, na forma da lei, no átrio do Fórum da Justiça Federal Mauá, sito na Rua Campos Sales, n. 160, Vila Bocaina, Mauá/SP, fica CITADO o coexecutado JOSE ROBERTO DA SILVA - CPF: 054.***.***-53, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo deste Edital, pague a dívida informada nos autos, no valor de R$ 890.245,90 (oitocentos e noventa mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), atualizado para janeiro de 2021; com os seus acréscimos legais, juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, bem como custas processuais, ou garanta a execução, (art. 8º da Lei 6.830/80), sob pena de, não o fazendo, ser-lhes penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida e acessórios.
E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei. Expedido, datado e assinado eletronicamente. Eu, Márcia Machado, técnica judiciária, RF3668, digitei e conferi. Segue subscrito pela MM.ª Juíza Federal.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000550-29.2013.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: KEI-TEK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, JOSE ROBERTO DA SILVA, KOITSI TOKUNAGA, ROBERTO GREMMELMAIER, MARCOS TADEU ROLON. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Doutora DÉBORA CRISTINA THUM, Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Mauá - 40ª Subseção Judiciária de São Paulo/SP, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e secretaria respectiva, tramitam os autos de Execução Fiscal nº 0000550-29.2013.403.6140, movido pela UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0216-53 em face de KEI-TEK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-41, KOITSI TOKUNAGA - CPF: 049.***.***-01, JOSE ROBERTO DA SILVA - CPF: 054.***.***-53, ROBERTO GREMMELMAIER - CPF: 654.***.***-00 e MARCOS TADEU ROLON - CPF: 409.***.***-53, para cobrança de débitos relativos à Dívida Ativa, no valor de R$ 890.245,90 (oitocentos e noventa mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), atualizado para janeiro de 2021; inscrito em dívida ativa sob os números 40.267.422 -7 e 40.267.423-5.
E, tendo em vista o fato de que o coexecutado JOSE ROBERTO DA SILVA - CPF: 054.***.***-53, se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, disponibilizado no sítio da Justiça Federal de São Paulo e afixado, na forma da lei, no átrio do Fórum da Justiça Federal Mauá, sito na Rua Campos Sales, n. 160, Vila Bocaina, Mauá/SP, fica CITADO o coexecutado JOSE ROBERTO DA SILVA - CPF: 054.***.***-53, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo deste Edital, pague a dívida informada nos autos, no valor de R$ 890.245,90 (oitocentos e noventa mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), atualizado para janeiro de 2021; com os seus acréscimos legais, juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, bem como custas processuais, ou garanta a execução, (art. 8º da Lei 6.830/80), sob pena de, não o fazendo, ser-lhes penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida e acessórios.
E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei. Expedido, datado e assinado eletronicamente. Eu, Márcia Machado, técnica judiciária, RF3668, digitei e conferi. Segue subscrito pela MM.ª Juíza Federal.
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Remessa
Reativação
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Conclusão
Mero expediente
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Documento
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Distribuição