Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- R. D. G. K.
- Advogado
- JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 52370/DF)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000579-48.2016.4.03.6181 AUTOR: M. P. F. -. P. INVESTIGADO:
C. K. B. C., R. D. G. K. ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR - DF52370
DECISÃO
Vistos em Inspeção. Uma vez que este Juízo não vislumbra patente ilegalidade ou teratologia, é a presente apenas para manifestar ciência quanto ao arquivamento promovido pelo Ministério Público Federal, consoante disposto no art. 28 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 13.964/2019, nos termos da interpretação conforme a Constituição atribuída ao sobredito dispositivo legal pelo egrégio Supremo Tribunal Federal na ADI 6298.
Considerando que não há fluxo próprio no sistema PJe e que, segundo a colenda Suprema Corte, caberá ao Ministério Público a comunicação à vítima, ao investigado e à autoridade policial, bem como o encaminhamento à instância de revisão ministerial para eventual homologação, "arquivem-se" estes autos eletrônicos, apenas para efeitos procedimentais e estatísticos e somente em relação ao sistema processual desta Justiça Federal.
Esclareço desde já que a presente determinação não implica o arquivamento da investigação, haja vista que, desde a publicação do v. acórdão relativo ao julgamento da ADI 6298, tal providência compete exclusivamente ao Ministério Público Federal. Providencie a Secretaria a alteração da situação processual do(a) investigado(a) para "investigado inquérito arquivado". Após, intime-se a defesa dos investigados para que, em 5 (cinco) dias, manifeste interesse na restituição dos bens e valores apreendidos nos autos (ID 270549153, fls. 24/25; ID 432225820; ID 270549153, fl. 26; ID 270549154, fls. 15 e 16).
São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica. MICHELLE CAMINI MICKELBERG Juíza Federal Substituta
