Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- NAIMA KHATIB
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000608-33.2016.4.03.6138 REPRESENTANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES - SP140390 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 REPRESENTANTE: N. KHATIB EQUIPAMENTOS - ME, NAIMA KHATIB
DESPACHO
Vistos. ID 582056136: requeira a exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a exequente advertida de que é sua atribuição, independentemente de provocação do juízo, apresentar atualizações da dívida para requerer penhora ou realização de hasta pública, ou, se entender conveniente, sempre que se manifestar nos autos, ciente de que não serão realizados atos constritivos sem atualização do débito.
Deverá ainda, observar a regularidade da representação processual, visto que serão desconsideradas as petições apresentadas por advogados sem procuração/substabelecimento nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso seja apresentada manifestação sem atualização do débito ou por advogado sem procuração/substabelecimento, encaminhem-se os autos ao arquivo, sobrestado, até nova provocação.
Intime-se.
Cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal
