1ª VARA FEDERAL COM JEF ADJUNTO DE TRÊS LAGOAS - MS CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Autos n. 0000644-49.2003.4.03.6003 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP EXECUTADO: RAMAO ROBERIO RODRIGUES, LAURO LUIZ DA CRUZ MAGALHAES, ORION DEQUECH Advogados do(a) EXECUTADO: BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI - MS5452, GERSON CLARO DINO - MS9993 Advogados do(a) EXECUTADO: RAFAEL DA COSTA FERNANDES - MS11957, WALESCA DE ARAUJO CASSUNDE - MS3930
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO. Trata-se de execução de sentença proferida em ação de improbidade que condenou os réus: ORION DEQUECH:
1. perda definitiva da função pública (cargo de policial rodoviário federal);
2. pagamento de multa civil no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
3. suspensão dos direitos políticos por três anos;
4. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. LAURO LUIZ DA CRUZ MAGALHÃES:
1. perda definitiva da função pública (cargo de policial rodoviário federal);
2. pagamento de multa civil no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais);
3. suspensão dos direitos políticos por três anos;
4. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. RAMAO ROBÉRIO RODRIGUES:
1. suspensão dos direitos políticos por três anos;
2. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Desta forma defiro o pedido do MPF (255633113) e da União (259249940) e determino: a) comunique-se via INFODIP para a Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 71, §2° do Código Eleitoral, acerca do trânsito em julgado da sentença desta ação de improbidade que impôs a condenação de suspensão dos direitos políticos de RAMAO ROBERIO RODRIGUES - CPF: 107.***.***-72, LAURO LUIZ DA CRUZ MAGALHAES - CPF: 408.***.***-53 e ORION DEQUECH - CPF: 155.***.***-87. b) inserção dos dados essenciais da condenação de proibição de contratar com o Poder Público e de receber qualquer incentivo fiscal e financeiro advindo do poder público, pelo prazo de 3 (três) anos (contendo data do início e término da proibição, nome e CPF do requerido) no Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça (Resolução n° 44 do CNJ); c) intimação de ORION DEQUECH e LAURO LUIZ DA CRUZ MAGALHÃOES, na pessoa de seus advogados, a efetuar o pagamento, nos termos do cálculo apresentado pela União (259249941), através de depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, e, também honorários de advogado no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o período fixado sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo também de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso apresentada, retornem os autos conclusos. Decorrido o prazo para pagamento “in albis” sem o pagamento dos valores, vista a parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e após retornem conclusos.
Anoto que a União informou que no que tange à perda da função pública, encaminhará, ofício ao órgão da Polícia Rodoviária Federal, informando acerca da decretação da perda da função pública.