Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESPÓLIO DE ALFEU CROZATO MOZAQUATRO
- Advogados
- JOAO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP), JOSE MACEDO (OAB 19432/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000644-74.2016.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
C. A. L.,
C. P. L.,
I. R. C., A.
C. M., M. B. M., P. B. M., ESPÓLIO DE A.
C. M. Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO LUIZ BALDISERA FILHO - SP185902, JOSE MACEDO - SP19432 D E S P A C H O Considerando que a matrícula penhorada nestes autos possui registro de medida cautelar assecuratória de sequestro determinada nos autos das Ação Penal que tramita na Vara Única da Comarca de Campina Verde/MG (R.68/19.886 -ID 361880426), para assegurar possível responsabilidade criminal, bem como o fato de existirem inúmeras penhoras/indisponibilidades trabalhistas sobre tal imóvel, em havendo arrematação, o produto arrecadado deve ser remetido para aquele(s) r. juízo(s) criminal(is) ou trabalhista(s), restando inócua a realização do leilão do(s) mencionado(s) bem(ns) sequestrado(s).
Desta forma, entendo que insistir na hasta pública do(s) aludido(s) bem(ns) implicaria desperdício de tempo, de trabalho e, principalmente, de dinheiro público, o que não é razoável e recomendável. Diante o exposto, indefiro o pedido de designação de leilão de ID 329758258, ficando, porém, mantida, por ora, a(s) penhora(s) do(s) bem(ns) sequestrado(s). DÊ-se vista ao(à) Exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de não manifestação da(o) Exequente, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa, com as cautelas de praxe, até ulterior provocação, ficando disso, desde logo, ciente a(o) exequente. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
