Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Corumbá
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- GERSON GARCIA DE CARVALHO
- Advogados
- DANIELA VOLPE GIL SANCANA (OAB 11281/MS), LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS), LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (OAB 10610/MS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000715-72.2008.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá EXEQUENTE: F. H. D. E. Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELA VOLPE GIL SANCANA - MS11281, LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO - MS10610-B, LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO - MS7684 EXECUTADO: G. G. D.
C. S E N T E N Ç A A parte exequente informou a formalização de acordo na via administrativa quanto ao débito objeto desta execução (Id 310567480). A parte executada compareceu no balcão da Secretaria deste Juízo e informou que a dívida foi quitada (Id 312494888). Vieram os autos conclusos.
Decido. Considerando os pedidos formulados pelas partes, HOMOLOGO o acordo firmado, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à presente execução de título extrajudicial. Caso se verifique a impossibilidade de cumprimento da determinação de desbloqueio pelo sistema SISBAJUD, em razão de que o montante já havia sido transferido para conta judicial, INTIME-SE a parte executada para informar os dados de conta bancária para a transferência do valor bloqueado e, após, expeça-se o competente Ofício de Transferência à Caixa Econômica Federal.
O ofício deverá ser instruído com cópia da respectiva Ordem Judicial de Bloqueio, e o cumprimento deverá ser informado ao Juízo no prazo de 5 (cinco) dias. Informada a transferência, dê-se ciência às partes. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que integrou o acordo formulado. Custas ex lege. Transitada em julgado, ao arquivo. Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Daniel Chiaretti Juiz Federal Substituto
