Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Bauru
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB 111749/SP), AIRTON GARNICA (OAB 137635/SP), JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS (OAB 121609/SP), TIAGO RODRIGUES MORGADO (OAB 239959/SP), RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP), MATEUS DE ALMEIDA MARTIN (OAB 364249/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000743-19.2008.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609, TIAGO RODRIGUES MORGADO - SP239959, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749, AIRTON GARNICA - SP137635 EXECUTADO: CAROLINA PAULA GOTTI DE OLIVEIRA, SEBASTIAO XAVIER DE OLIVEIRA, MANOELINA FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO SILVA GODOY - SP179093 Advogado do(a) EXECUTADO: MATEUS DE ALMEIDA MARTIN - SP364249 Advogado do(a) EXECUTADO: MATEUS DE ALMEIDA MARTIN - SP364249 TERCEIRO INTERESSADO: MANOELINA FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MATEUS DE ALMEIDA MARTIN - SP364249 D E C I S Ã O Após a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial (artigo 1.102-C, CPC-73), iniciou-se a fase de cumprimento de sentença, visando ao recebimento dos valores devidos na forma do artigo 523, do CPC/2015.
Pela executada foi oferecida impugnação (id. 5731942), sobre a qual falou a exequente (id. 241656304). Posteriormente, a executada comunicou a celebração de acordo extrajudicial para a quitação do débito e reqereu a intimação da exequente (id. 249444119), que confirmou o pagamento e requereu a extinção do feito (id. 250379058). Desta forma, declaro o cumprimento da sentença, pelo seu pagamento e, por conseguinte, determino o arquivamento destes autos com baixa-findo.
Em consequência fica prejudicada a impugnação ao cumprimento de sentença. Proceda-se ao imediato desbloqueio de valores e ao levantamento de penhora(s) eventualmente realizada(s) no rosto dos autos e registrada(s) sobre imóvel (id. 39890487, pág. 112) ou veículo(s), constante(s) da demanda. Promova-se o recolhimento dos mandados e cartas precatórias eventualmente expedidos.
. Intimem-se. Bauru, data da assinatura eletrônica. Joaquim E Alves Pinto Juiz Federal
