Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA CAPUCHO
- Advogados
- SADI BONATTO (OAB 10011/PR), ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB 310280/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000778-73.2014.4.03.6138 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO: EVARISTO MARCOS CAPUCHO, MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA CAPUCHO Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO - SP310280
DESPACHO
ID 349772212: conforme decisão anterior, o sistema SNIPER não se mostra, por ora, mais efetivo do que os demais sistemas utilizados rotineiramente para pesquisas de bens e valores. Este sistema atualmente identifica essencialmente vínculos entre pessoas físicas e jurídicas, bem como a existência de bens nos sistemas já utilizados por este Juízo (Infojud, Sisbajud e Renajud), o que se mostra redundante e, portanto, desnecessário.
Desse modo, visto que restaram negativas as providências requeridas e que não foram localizados bens penhoráveis pela exequente, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 921, inc. III e parágrafo 1º do Código de Processo Civil de 2015. Decorrido o referido prazo sem que haja comunicação a este Juízo sobre a localização de bens de propriedade do executado passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do art. 921, do CPC/2015, independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal
