Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO
- Advogado
- CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000799-87.2011.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE:
C. R. D. E. D. S. P. Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS - SP163564 EXECUTADO: A.
L. V. G.
I. S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal, regularmente processada, em que a parte exequente requereu sua extinção por conta do cancelamento da inscrição (id 274594687).
Decido. Homologo o pedido da parte exequente e declaro extinta a execução, com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Se o caso, cobre-se a devolução da carta precatória e proceda-se ao levantamento de penhora/bloqueio, bem como certifique-se a prolação desta sentença nos autos de eventuais embargos. Como a parte exequente renunciou ao direito de recorrer, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA, 18 de setembro de 2023.
