Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), NATHALIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000893-58.2007.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, LUIZ FERNANDO MAIA - SP67217, NATHALIA ROSA DE OLIVEIRA - SP315096, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO:
C. E. D. D.
C. E.
L. -. M., J. R. D. L., R. D. O. D E S P A C H O ID 241185179. Defiro o requerimento da CEF e suspendo o curso da execução e do prazo prescricional, tendo em vista que está configurada a hipótese prevista no artigo 921, III e § 1º, do CPC. Assim, permaneçam os autos suspensos, pelo prazo de um ano (art. 921, § 2º, do CPC). Decorrido o prazo de um ano e não havendo notícia de bens, começará a correr a prescrição intercorrente (art. 921,§ 4º, do CPC) e os autos deverão ser remetidos ao arquivo (sobrestado).
Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
