PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001017-75.2016.4.03.6116 EXEQUENTE: GABRIEL FIRMINO NAVARRO, MICAELA AMEDURI NAVARRO SUCEDIDO: EDER EVERTON NAVARRO SUCESSOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NAO PADRONIZADO, MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNO FERREIRA DE FARIAS - SP324698 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIEL RODRIGO DE SA E LIMA - SP152978 SUCEDIDO do(a) EXEQUENTE: EDER EVERTON NAVARRO ADVOGADO do(a) SUCESSOR: DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA - BA23807 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: TACIANA DA SILVA SOUTO - BA67694 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: LETICIA MESSIAS - SP365485 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Decisão/ofício ID nº 344738230 e 344564440 e anexos - A sociedade empresária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA
V- NÃO PADRONIZADO, inscrita no CNPJ n° 26.***.***/0001-03, administrada por BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. noticiou a cessão de direitos creditórios realizada pelos exequentes BRUNO FERREIRA DE FARIAS, CPF n° 334.***.***-10 e DANIEL RODRIGO DE SA E LIMA, CPF n° 178.***.***-30, referente à verba contratual destacada do precatório, correspondente aos percentuais de 15% (quinze por cento), cada um, do valor requisitado pelo Ofício Requisitório nº 202.***.***-61, protocolo da requisição: 202.***.***-06 (ID n. 337128857), conforme Instrumentos Particulares de Cessão de Crédito, que estabelecem as obrigações contratuais (IDs. nºs 344564447 e 344736203).
Os comprovantes de pagamento das quantias correspondentes ao valores de aquisição dos créditos foram juntados nos IDs nºs 346088631(Daniel Rodrigo de SÁ e Lima) e 346088634 (Bruno Ferreira de Farias). Da mesma forma, no ID n. 350310893 e anexos, a sociedade empresária MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.***.***/0001-38, neste ato representado por seu gestor BURITI INVESTIMENTOS GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 44.***.***/0001-40, comunica a realização de CESSÃO DE CRÉDITO pelo coexequente GABRIEL FIRMINO NAVARRO - CPF Nº 405.***.***-58, do valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor requisitado pelo Ofício Requisitório nº 202.***.***-61, protocolo da requisição: 202.***.***-06 (ID n. 337128857, e apresenta o respectivo INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS EM GARANTIA (ID n. 350310897), no qual são estabelecidas as obrigações assumidas pelos contratantes.
O comprovante de pagamento da quantia correspondente ao valor de aquisição do crédito foi juntado no ID nº 426755740. Comunicadas as cessões dos créditos ao Egr. TRF 3ª Região, este informou que procedeu à anotação no sistema para que o levantamento dos recursos se dê mediante a expedição de alvarás de levantamento, inclusive em relação aos honorários contratuais destacados, os quais também foram objeto de cessão (ID nº 350932385).
As partes não se opuseram às cessões de créditos, conforme petições dos IDs nºs 352641150, 356622371 e 357129429. Vieram os autos conclusos.
DECIDO. Diante do teor do artigo 19, caput, da Resolução nº CJF-RES 458 de 04 de outubro de 2017, o qual dispõe que: "Art.
19. O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal. (...)", acrescido da concordância das partes e da regularidade das documentações apresentadas, HOMOLOGO as cessões de créditos referentes aos valores requisitados originalmente nestes autos em favor de cada um dos exequentes, inclusive quanto aos valores dos honorários contratuais:
1) GABRIEL FIRMINO NAVARRO - CPF Nº 405.***.***-58, do valor requisitado pelo Ofício Requisitório nº 202.***.***-61, protocolo da requisição: 202.***.***-06 (ID n. 337128857, do montante correspondente a 70% (setenta por cento) do valor total originalmente requisitado, R$ 203.237,91 (duzentos e três mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos), atualizado até 01/07/2023 (data da conta), à cessionária MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.***.***/0001-38, qualificada no Instrumento Particular de Constituição de Cessão Fiduciária de Direitos em Garantia do ID n. 350310897, a qual já figura na autuação como sucessora do exequente originário.
2) BRUNO FERREIRA DE FARIAS, CPF n° 334.***.***-10 e DANIEL RODRIGO DE SA E LIMA, CPF n° 178.***.***-30, referente à verba contratual destacada do precatório, correspondente aos percentuais de 15% (quinze por cento), para cada um, do valor total dos honorários contratuais requisitados pelo Ofício Requisitório nº 202.***.***-61, protocolo da requisição: 202.***.***-06 (ID n. 337128857), equivalentes às quantias de R$ 30.485,68 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e onze reais e vinte e cinco centavos), de cada um, atualizado até 01/07/2023 (data da conta), à cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA
V- NÃO PADRONIZADO, inscrita no CNPJ n° 26.***.***/0001-03, qualificada no Instrumento Particular e de Cessão de Crédito dos IDs. nºs 344564447 e 344736203, a qual também já figura na autuação como sucessora do referido exequente originário. Considerando que o Precatório em apreço está incluído na proposta orçamentária do ano de 2026, sobresteja-se o feito até a comunicação do pagamento do referido Precatório.
Oportunamente, comunicado(s) o(s) pagamento(s) e considerando que foi expedido com o destaque dos honorários contratuais (cujos montantes são depositados em contas separadas em nome de cada um dos respectivos beneficiários, inclusive os honorários contratuais destacados), intimem-se: a) a cessionária MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.***.***/0001-38, na pessoa dos advogados constituídos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários (Banco, agência e número de conta) em nome da sociedade empresária para a respectiva transferência eletrônica do valor cedido.
Informados os dados bancários necessários para a transferência, providencie a Secretaria a expedição de Ofício, via correio eletrônico ou outro meio expedito, ao Gerente da instituição bancária depositária para que realize a transferência eletrônica do saldo total depositado em nome do exequente/cedente GABRIEL FIRMINO NAVARRO - CPF Nº 405.***.***-58, para a conta indicada pela referida cessionária (MTR CRÉDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ nº 55.***.***/0001-38), adquirente dos créditos e em seu favor, instruindo o ofício com cópia da petição que indica os dados bancários; b) a cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA
V- NÃO PADRONIZADO, inscrita no CNPJ n° 26.***.***/0001-03, na pessoa dos advogados constituídos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários (Banco, agência e número de conta) em nome da sociedade empresária para a respectiva transferência eletrônica dos valores cedidos. Informados os dados bancários necessários para a transferência, providencie a Secretaria a expedição de Ofício, via correio eletrônico ou outro meio expedito, ao Gerente da instituição bancária depositária para que realize as transferências eletrônicas dos saldos totais depositados em nome dos exequentes/cedentes BRUNO FERREIRA DE FARIAS, CPF n° 334.***.***-10 e DANIEL RODRIGO DE SA E LIMA, CPF n° 178.***.***-30, para a conta indicada pela referida cessionária (FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA
V- NÃO PADRONIZADO, inscrita no CNPJ n° 26.***.***/0001-03), adquirente dos créditos e em seu favor, instruindo o ofício com cópia da petição que indica os dados bancários; CÓPIA DA PRESENTE
DECISÃO, assinada eletronicamente e devidamente instruída com cópia do extrato de pagamento e das petições que informam os dados bancários, servirá de Ofício(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Gerência(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) depositária(s) do Precatório em questão (CEF e/ou Banco do Brasil), para que realize(m) as referidas transações e comunique(m) os respectivos cumprimentos das transações nos autos.
No tocante ao(s) valor(es) devido(s) a título de Imposto de Renda, caberá à Instituição Financeira depositária, no momento do pagamento/transferência, proceder à retenção ou não da alíquota correspondente, nos termos da legislação tributária aplicável. Após, comprovados os levantamentos dos valores e satisfeita a pretensão executória, façam os autos conclusos para extinção do presente cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. LUIS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto