Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Carlos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CORRENTES JARDIM LTDA - EPP
- Advogados
- ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP), HERCULES PRACA BARROSO (OAB 264355/SP)
Seção Judiciária de São Paulo 15ª Subseção Judiciária - São Carlos EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001040-29.2013.4.03.6115 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CORRENTES JARDIM LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: HERCULES PRACA BARROSO - SP264355, ANA CLARA GIRO - SP403984 D E C I S Ã O
Vistos.Vistos. Trata-se de pedido formulado pela exequente, por meio do qual requer o reconhecimento de fraude à execução, com a consequente ineficácia da alienação fiduciária e, em consequência, a remoção do veículo ao pátio do leiloeiro, o qual deverá ser nomeado depositário do bem (ID 40168606). Intimada, a executada se manifestou pela inexistência de fraude à execução, bem como, pela inexistência de alienação fiduciária desde 2019 (ID 44618970).
O Banco Bradesco, credor fiduciário do veículo, afirmou não haver pendências pertinentes ao veículo de placa DVS8931, em nome de INDUSTRIA E COMERCIO DE CORRENTES JARDIM, CNPJ: 06.***.***/0001-41 em seus registros (ID 240094848). É o que basta.
Decido. Com a afirmação da instituição financeira e do executado, é o caso de reconhecer prejudicado o pedido, por perda de objeto, já que a alienação fiduciária não subsiste. O veículo encontra-se constrito via RENAJUD (transferência). Quanto aos demais pedidos, considerando o tempo decorrido desde que foram feitos, bem como, considerando que o pedido versa sobre outros bens, intime-se a exequente para que informe sobre quais bens pretende que recaia a penhora, bem como, se mantém o pedido alusivo ao leiloeiro particular, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, venham conclusos.
Intime-se.
Publique-se. Intimem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. Alexandre Carneiro Lima Juiz Federal
