Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Lins
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP), FABIANO GAMA RICCI (OAB 216530/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), ISRAEL VERDELI (OAB 69894/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001323-63.2016.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, FABIANO GAMA RICCI - SP216530 EXECUTADO: APEX PRECISION INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP, JULYSSE MAGALHAES DIAS DE MEDEIROS, MARCELO DE MEDEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: ISRAEL VERDELI - SP69894 Advogado do(a) EXECUTADO: ISRAEL VERDELI - SP69894 Advogado do(a) EXECUTADO: ISRAEL VERDELI - SP69894 S E N T E N Ç A Cuida-se de execução de título extrajudicial movida pela Caixa Econômica Federal em face de Apex Precision Industria Metalurgica Ltda – EPP, Julysse Magalhães Dias de Medeiros e Marcelo de Medeiros.
Sobreveio a notícia de pagamento, conforme petição de ID 135310141. Relatei o necessário, decido. Diante do cumprimento da execução, é o caso de extinção do presente processo.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do novo Código de Processo Civil.
Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das custas processuais faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa da União, na forma do que prescreve o artigo 16 da Lei nº 9289/96. Honorários advocatícios conforme pactuado extrajudicialmente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Lins, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal Assinatura eletrônica
