Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- WENCRIL IND. E COM. DE ONIBUS LTDA - ME
- Advogados
- RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), LEONARDO MILANEZ VILLELA (OAB 286623/SP), FREDERICO JOSE AYRES DE CAMARGO (OAB 140231/SP), ALDO DE PAULA JUNIOR (OAB 174480/SP), MARIA INES LOURENCO D ANDRADE (OAB 70425/SP)
3ª Vara Federal de Guarulhos EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0001360-24.2000.4.03.6119 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: W.
I. E.
C. D. O.
L. -. M., A. T. B., M. R. R. Advogado do(a) EXECUTADO: FREDERICO JOSE AYRES DE CAMARGO - SP140231 Advogados do(a) EXECUTADO: ALDO DE PAULA JUNIOR - SP174480, FREDERICO JOSE AYRES DE CAMARGO - SP140231, LEONARDO MILANEZ VILLELA - SP286623, RICARDO AZEVEDO SETTE - SP138486-A Advogados do(a) EXECUTADO: FREDERICO JOSE AYRES DE CAMARGO - SP140231, MARIA INES LOURENCO D ANDRADE - SP70425
SENTENÇA (TIPO B) Tendo ocorrido o previsto no artigo 26 da Lei nº. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 925 do Código de Processo Civil. Custas indevidas na forma da lei. Determino o levantamento da penhora incidente sobre os imóveis de matrículas nº 67.608 e 79.424, constante do Auto de Penhora e Avaliação presente na pág. 81 do Doc. 6.Esta decisão serve como ofício.
Intime-se o Sr. Oficial Maior do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, no sentido de efetivar os cancelamentos acima, sem a necessidade de recolhimento de custas e emolumentos, tendo em vista a isenção legal da exequente (União Federal). Declaro levantada a penhora incidente sobre os bens indicados no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito, constante das págs. 82/83do Doc.
6. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Guarulhos, na data de validação no sistema.
