Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- WILLIAN MESSAS FERNANDES
- Advogado
- WILLIAN MESSAS FERNANDES (OAB 17673/MS)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001398-62.2015.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: U. F., W. M. F. R.
C. C. W. M. F. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO W. M. F. R.
C. C. W. M. F. EXECUTADO: W. M. F. R.
C. C. W. M. F. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO W. M. F. R.
C. C. W. M. F., U. F. Advogado do(a) EXECUTADO: W. M. F. R.
C. C. W. M. F. - MS17673 D E S P A C H O Trata-se de processo virtualizado e distribuído no PJe, nos termos da Portaria nº. 31/2019 - SADM/MS e da Ordem de Serviço nº. 01/2019 - DFORMS, oriundo dos autos físicos de mesma numeração. Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, no prazo comum de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverão se manifestar, apontando eventuais equívocos ou ilegibilidades e os corrigindo incontinenti, em sendo o caso.
Fica consignado que as mídias relacionadas ao processo e/ou outros documentos não digitalizáveis, ficarão arquivados, em Secretaria, até o trânsito em julgado da presente demanda, nos termos do art. 231 do Provimento n°. 01/2020 - CORE. Em caso de impugnação, deverá a Secretaria certificá-la e corrigi-la. Decorrido in albis o prazo, na ausência de impugnação ou sanadas eventuais inconsistências, dê-se a devida destinação ao feito físico, observadas as exigências normativas correlatas e as cautelas de praxe.
Intimem-se. Ponta Porã, datado e assinado eletronicamente.
