EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001404-98.2017.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: A. R. D. O. -. E. Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO CARLOS MATHIAS BORTOLIN - SP244818 S E N T E N Ç A Diante do pedido de extinção do processo pela exequente (Id 365437311), em virtude do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do CPC.
Tendo em vista a existência de valor bloqueado nestes autos e transferido para conta judicial vinculada (Id 347260467), informe o executado os dados de conta bancária de sua titularidade (CNPJ 05.***.***/0001-10) para a respectiva devolução. Com a vinda dessa informação, expeça-se o competente ofício de transferência eletrônica à CEF (PAB desta Justiça Federal), para que proceda à transferência desse valor para a conta de titularidade do executado.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos, observadas as formalidades legais. Custas ex lege. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se e cumpra-se.