Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jahu
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- J. A. S.
- Advogados
- PAULO WAGNER BATTOCHIO POLONIO (OAB 96851/SP), GUILHERME MOLAN (OAB 327533/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001430-47.2000.4.03.6117 RELATOR: EXEQUENTE: U. F. -. F. N. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PAULO WAGNER BATTOCHIO POLONIO - SP96851 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUILHERME MOLAN - SP327533 EXECUTADO: S. -. S.
C. L. -. M., J. A. S.
SENTENÇA
Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. JAHU/SP, 17 de janeiro de 2026.
