Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ALEX HELMUT KRAUSE
- Advogados
- NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP), JOSE NORBERTO DE TOLEDO (OAB 23708/SP), RAUSTON BELLINI MARITANO (OAB 253437/SP), EDISON LEITE (OAB 21411/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001449-55.2000.4.03.6181 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: ALEX HELMUT KRAUSE, HELENA ALVINA GATZ KRAUSE, ERIKA KRAUSE Advogado do(a) REU: NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO - SP297374 Advogado do(a) REU: EDISON LEITE - SP21411 Advogados do(a) REU: JOSE NORBERTO DE TOLEDO - SP23708, RAUSTON BELLINI MARITANO - SP253437 D E S P A C H O
1. Comuniquem-se, às autoridades competentes, as sentenças ID 264285200 (fls. 18/25) e ID 264686240.
2. Proceda a Secretaria à alteração da situação dos acusados, passando a constar como “punibilidade extinta”.
3. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
4. DÊ-se ciência ao MPF. SANTO ANDRÉ, 18 de outubro de 2022.
