Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- OLY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA ESTETICA LTDA - EPP
- Advogados
- EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP), MARCELO POLI (OAB 202846/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001756-15.2015.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE:
C. E. F. -.
C. Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA SATIKO FUGI - SP108551 EXECUTADO: O.
C. D. E. E. M. P. E.
L. -. E.,
C. F. B. T. Advogados do(a) EXECUTADO: EDVALDO ANTONIO REZENDE - SP56266, MARCELO POLI - SP202846 Advogados do(a) EXECUTADO: EDVALDO ANTONIO REZENDE - SP56266, MARCELO POLI - SP202846 S E N T E N Ç A
Vistos, Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a Caixa Econômica Federal executa o valor de R$ 112.807,33 (cento e doze mil, oitocentos e sete reais e trinta e três centavos) referente ao contrato nº 241610556000001660. Em 27/10/2015, os autos foram remetidos ao arquivo por sobrestamento a pedido da exequente/CEF.
É o relatório.
Decido. A prescrição da pretensão executória ocorre no mesmo prazo da pretensão condenatória. O artigo 206, § 5º, I, CC/2002, estabelece que: Art. 206. Prescreve: § 5º - Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; A jurisprudência tem se encaminhado no sentido de que ocorre a prescrição intercorrente nas execuções de contratos bancários após cinco anos de paralisação. Confira-se: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PARALISAÇÃO POR MAIS DE CINCO ANOS.
DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 11.280/2006. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA.
1. Cinge-se a controvérsia recursal à insurgência da Caixa Econômica Federal em face de decisão judicial singular que, nos autos de execução diversa, extinguiu o feito com resolução de mérito, com fulcro nos , parágrafo 5º e 269, inciso IV, segunda parte, CPC para indeferir o pedido de execução e declarar prescrito o direito de ação que se fundamenta na causa de pedir da parte exequente.
