Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- VANDA APARECIDA LOMBARDO PIMENTEL
- Advogados
- VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP), ALEXANDRE SANCHEZ PALMA (OAB 112214/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001992-05.2003.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 EXECUTADO: VANDA APARECIDA LOMBARDO PIMENTEL Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE SANCHEZ PALMA - SP112214, VANZETE GOMES FILHO - SP87009 D E S P A C H O
Vistos, ID 56532948. Defiro. O Bloqueio Judicial de veículos automotores no Sistema RENAJUD, livres e desembaraçados, sem restrições anotadas no RENAVAM e/ou alienação fiduciária, observado o disposto no artigo 837 do CPC. Considerando o valor econômico de mercado e a viabilidade de arrematação, serão levados a leilão judicial a ser designado pela Central Unificada de Hastas Públicas da Justiça Federal de São Paulo - CEHAS, os veículos de passeio fabricados nos últimos 10 (dez) anos e os veículos utilitários/carga/passageiros/tração fabricados nos últimos 20 (vinte) anos, a contar da data da presente decisão.
Após a efetivação do bloqueio judicial e/ou a transferência dos referidos valores, publique-se a presente decisão para intimação da parte devedora na pessoa do seu procurador regularmente constituído nos autos ou, na falta deste, expeça-se carta de intimação pessoal com aviso de recebimento (AR), nos termos dos parágrafos 2º e 4º do artigo 841 do CPC. Registro, ainda, que ao executado revel será aplicada a regra prevista no artigo 346 do CPC, iniciando-se a contagem dos prazos processuais a partir da publicação do ato decisório no Diário da Justiça Eletrônico da 3ª Região.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. Intime(m)-se. SÃO PAULO, 7 de dezembro de 2021.
