Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mauá
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANTONIO APARECIDO DE MORAIS
- Advogados
- SILVANA ETSUKO NUMA SANTA (OAB 178437/SP), MILTON AKITO TSUKAMOTO (OAB 265439/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002158-57.2016.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: A. A. D. M. Advogados do(a) EXECUTADO: SILVANA ETSUKO NUMA SANTA - SP178437, MILTON AKITO TSUKAMOTO - SP265439 D E C I S Ã O Id 23539730 – p. 14/23: Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela executada A. A. D. M. alegando:
1) erro material no lançamento de ofício que constituiu o crédito tributário em cobrança na presente execução fiscal, uma vez que não houve omissão de rendimentos da sua parte, mas equívoco da exequente ao excluir os dependentes da declaração em seu imposto de renda. Id 23539730 – p. 56: A UNIÃO informou que o executado requereu administrativamente no Processo Administrativo-Fiscal n. 10805.603127/2016-49 a revisão do débito, razão pela qual protestou pela suspensão do feito por 180 dias, o que foi deferido pela r. decisão id 23539730 – p.
58. Id 29177950: A UNIÃO informou que o executado requereu administrativamente em 3/9/2018 o parcelamento da dívida, o que foi deferido em 20/9/2018, à vista do que entende que houve perda do objeto da exceção de pré-executividade, nos termos do artigo 12 da Lei n. 10.522/2002. Também requereu o sobrestamento do feito por 180 dias, enquanto verifica a regularidade formal do parcelamento. Id 141951677: A UNIÃO informou que houve a revisão administrativa do lançamento e alteração do imposto suplementar e multa de ofício devidos.
É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DECIDO.
1. DA SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 1.1 DO PARCELAMENTO DA DÍVIDA Na petição id 29177950, a UNIÃO noticiou o deferimento do parcelamento da dívida, o que suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, caput, inciso VI, do Código Tributário Nacional. Conforme o “Resultado de Consulta Inscrição Localizada” de 10/5/2021 apresentado pela UNIÃO no id 141951680, a dívida permanece parcelada situação “ATIVA AJUIZADA NEGOCIADA NO SISPAR”.
