Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jahu
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- S. S. J.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002197-26.2016.4.03.6117 EXEQUENTE:
I. N. D. M. Q. E. T. -.
I. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EMERSON LUIZ DE ALMEIDA - MG131204 EXECUTADO: S. S. J.
SENTENÇA
Formulado pela exequente, a Fazenda Nacional, pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, registrado no expediente SEI 0017764-56.2025.4.03.8001, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. JAHU/SP, 19 de dezembro de 2025.
