EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002198-36.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A EXECUTADO: ELISANGELA ALVES DOS SANTOS 386.***.***-38, ELISANGELA ALVES DOS SANTOS
DESPACHO
VISTOS Registro já ter sido realizada tentativa de constrição por meio do sistema RENAJUD com resultado negativo. Tendo em vista que as diligências efetivadas nestes autos, no sentido de localizar ativos financeiros e bens em nome do réu/executado, restaram frustradas, determino o sobrestamento do feito no arquivo até ulterior manifestação do autor/exequente, com indicação de bens passíveis de serem constrito.
Ademais, considerando o curto espaço de tempo em que foram efetivadas as pesquisas, resta indeferida reiteração de tentativa de bloqueio nos sistemas RENAJUD e BACENJUD, bem como eventual pedido de expedição de ofícios aos Cartórios de Registros de Imóveis, uma vez que a providência pode ser efetivada diretamente pelo autor/exequente, sem intervenção do Poder Judiciário Na hipótese de nova manifestação do autor/exequente requerendo exclusivamente a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual continuidade da execução.
Int.
Cumpra-se SÃO VICENTE, 26 de fevereiro de 2021 1ª Vara Federal de São Vicente Rua Benjamin Constant, 415, Centro, SÃO VICENTE - SP - CEP: 11310-500,SP