Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- RESIDENCIAL GREVILIA
- Advogados
- LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO (OAB 234725/SP), YOLANDA FORTES Y ZABALETA (OAB 175193/SP), JULIO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 170365/SP), RODRIGO SANTOS (OAB 264097/SP)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0002198-77.2007.4.03.6100
REQUERENTE: RESIDENCIAL GREVILIA Advogados do(a)
REQUERENTE: RODRIGO SANTOS - SP264097, JULIO DOS SANTOS PEREIRA - SP170365
REQUERIDO: AGH ASSESSORIA E CONSTRUCOES LTDA - ME, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REQUERIDO: LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO - SP234725 Advogado do(a)
REQUERIDO: YOLANDA FORTES YZABALETA - SP175193 A T O O R D I N Á R I O
1. Ficam as partes cientificadas que, conforme determinação contida nas Resoluções PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, e nº 247, de 16 de janeiro de 2019, os autos do processo acima referido retornaram digitalizados;
2. Ficam, igualmente, as partes cientes de que os dados da autuação foram conferidos, não havendo incorreção e ou divergência daqueles constantes nos autos físicos;
3. Ficam, ainda, as partes cientificadas nos termos do artigo 71 da Resolução PRES nº 482, de 09/12/2021, de 09 de dezembro de 2021;
4. Ficam, por fim, as partes cientes de que, decorrido o prazo para manifestação nos termos do artigo mencionado no item "3", os autos acima referenciados retornarão à sua tramitação regular, ressalvando-se eventuais apontamentos que porventura possam dificultar o seu andamento e ou ocasionar prejuízo insanável. São Paulo, 7 de março de 2022.
