Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
Baixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2019
Execução frustrada
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 3ª VARA FEDERAL DE FRANCA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002201-75.2016.4.03.6113 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MALE COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - SP346100-A O exequente informa o cancelamento administrativo do título executivo e requer a extinção da execução. Com o cancelamento do débito, imperiosa se faz a extinção da execução, com fundamento no art. 26 da LEF, c/c art. 925 do Código de Processo Civil.
Do exposto: Declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80, c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Mediante requerimento, fica desde já autorizado o levantamento das constrições sobre bens do executado que eventualmente permaneçam ativas nos autos. No caso de imóveis, a providência por parte da Secretaria do juízo ficará sujeita ao recolhimento de custas para emissão da certidão de inteiro teor, mediante juntada do comprovante nos autos, sem prejuízo do interessado, posteriormente, arcar com os emolumentos junto ao competente cartório de registro de imóveis.
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal por parte do exequente e não havendo interesse jurídico a legitimar a pretensão recursal do executado, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença.
Publique-se. Dispensada a intimação do exequente. Ao final, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
Cancelamento de Dívida Ativa
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Remessa
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2018
Execução frustrada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
2017
Por decisão judicial
Mero expediente
Conclusão
Petição
2016
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Petição
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Mero expediente
Distribuição