EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002205-28.2016.4.03.6141 ESPOLIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ESPOLIO: PIZZARIA FORNELLO'S DE SAO VICENTE LTDA - ME, HELIO APARICIO DA SILVA, CLAUDIO SERRANO
DESPACHO
VISTOS Tendo em vista que as diligências efetivadas nestes autos, no sentido de localizar ativos financeiros e bens em nome do réu/executado, restaram frustradas, determino o sobrestamento do feito no arquivo até ulterior manifestação do autor/exequente, com indicação de bens passíveis de serem constrito. Ademais, considerando o curto espaço de tempo em que foram efetivadas as pesquisas, resta indeferida reiteração de tentativa de bloqueio nos sistemas RENAJUD e BACENJUD, bem como eventual pedido de expedição de ofícios aos Cartórios de Registros de Imóveis, uma vez que a providência pode ser efetivada diretamente pelo autor/exequente, sem intervenção do Poder Judiciário Na hipótese de nova manifestação do autor/exequente requerendo exclusivamente a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual continuidade da execução.
Int.
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