Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Bragança Paulista
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- Advogados
- SIDARTA BORGES MARTINS (OAB 231817/SP), ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/SP), MAIRA SELVA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 29008/DF), VALERIA MARINO (OAB 227933/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) nº 0002302-39.2003.4.03.6123 EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MAIRA SELVA DE OLIVEIRA BORGES - DF29008-A Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE EDUARDO SAMPAIO - SP223047, SIDARTA BORGES MARTINS - SP231817 EXECUTADO: CAFE NEGRAO-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: VALERIA MARINO - SP227933-E
DESPACHO
Suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, em aplicação, por analogia, do artigo 313, parágrafo 4º, do mesmo diploma legal, a fim de que a exequente promova diligências que entender necessárias para a localização do requerido ou de bens penhoráveis. Findo o prazo, sem que seja localizado o requerido ou que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de nova intimação, os autos serão arquivados na forma prescrita nos parágrafos 2º e 4º do referido dispositivo legal.
Indefiro o pedido de restrições coercitivas efetuado no id. 52093983, tendo em vista que esta Vara Federal não dispõe de convênios que permitam acesso às informações e restrições.
Intime-se. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Fernando Henrique Corrêa Custodio Juiz Federal
