Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ADRIANO EDUARDO FERREIRA
- Advogado
- RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0002766-48.2016.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: M. P. F. -. P. REU: A. E. F. Advogado do(a) REU: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO - SP227364 D E S P A C H O Ciência às partes do trânsito em julgado (ID 290905267) dos Acórdãos de ID 290904289 e ID 290905259. Oficie-se aos órgãos de praxe informando-os da condenação do réu.
Insira-se o nome do condenado no rol de culpados. Em razão dos termos do disposto no artigo 23 da Resolução CNJ n. 474 de 12/09/2022 que, anteriormente à expedição de mandado de prisão, passou a determinar a necessidade de intimação da pessoa condenada a pena privativa de liberdade em regime inicial aberto ou semi-aberto para dar início ao cumprimento da pena após o trânsito em julgado, expeçam-se guias de recolhimento definitivo, com posterior encaminhamento, junto das peças instrutórias, ao juízo de execução competente.
Determino a destruição dos bens apreendidos sob ID 290904266 - pág. 10, vez que forma utilizados como meio para a prática do crime. Assim, oficie-se ao Depósito da Justiça Federal para destruição dos itens constantes do lote 133/2018 (ID 290904268 - Pág. 79). Oficie-se à CEF para encaminhamento do numerário depositado como fiança pelo condenado ao Fundo Penitenciário Nacional, conforme ID 290904266 - pág.
66. Cumpridas as determinações acima, e na pendência do retorno dos ofícios com comprovação das destinações dos bens e fiança, sobreste-se os autos no aguardo. Ao SUDP, para anotações. SOROCABA, 18 de julho de 2023.
