Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Santos
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
- Advogados
- SADI BONATTO (OAB 10011/PR), FERNANDO JOSE BONATTO (OAB 25698/PR), CHRISTIAN REGIS DOS SANTOS (OAB 194973/SP)
MONITÓRIA (40) Nº 0003118-29.2013.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO JOSE BONATTO - PR25698, SADI BONATTO - PR10011 REU: FABIO MOBLICCI Advogado do(a) REU: CHRISTIAN REGIS DOS SANTOS HAMMERSCHMIDT - SP194973 S E N T E N Ç A Trata-se de ação objetivando a execução de título executivo judicial. Percorridos os trâmites legais, a parte exequente noticiou a realização de acordo entre as partes, e requereu a extinção da presente execução.
É o relatório.
Fundamento e decido. Tendo em vista o acordo noticiado pelas partes, tenho que a presente execução deve ser extinta, na forma da lei.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução judicial, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
