Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Nenhum advogado informado.
2023
Baixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003385-64.2011.4.03.6138 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NUZIA CONFECCOES LTDA - ME, ANEZIO CORREA NETO
DESPACHO
Ciência às partes acerca da virtualização dos presentes. Ficam as partes, bem assim o Ministério Público Federal, se o caso, INTIMADAS para conferência dos documentos digitalizados, indicando, em 30 (trinta) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. A parte executada deverá ser intimada por meio do diário eletrônico, tenha ou não advogado constituído nos autos.
Ciência às partes de que os presentes estão associados aos autos 0003384-79.2011.4.03.6138 (processo principal) e que toda a movimentação processual referente aos presentes se dará nos autos 0003384-79.2011.4.03.61388, motivo pelo qual toda manifestação deve considerar o(s) processo(s) associado(s), independentemente de provocação do Juízo. Traslade-se cópia do presente para o processo principal. Proceda a Secretaria do Juízo à inclusão de alerta no processo principal, chamando a atenção do usuário de que há processo(s) associado(s), que tramitam juntos, e que os movimentos de dados estatísticos devem ser lançados em todos os processos.
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do exequente nos autos principais acerca da ocorrência da prescrição. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
Mero expediente
Conclusão
2022
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
2016
Execução frustrada
2014
Recebimento
2013
Recebimento
2012
Recebimento
2011
Distribuição
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003385-64.2011.4.03.6138 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NUZIA CONFECCOES LTDA - ME, ANEZIO CORREA NETO
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada para cobrança do débito inscrito em dívida ativa, em que a exequente reconhece a prescrição nos presentes autos e/ou nos autos principais. A denominada prescrição intercorrente, em sede de execução fiscal, ocorre quando, suspensa a execução, decorre o quinquênio legal sem localização de bens penhoráveis, conforme prevê o artigo 40, §4º da Lei de Execuções Fiscais.
Destaco que a movimentação do feito, sem que haja efetiva utilidade da manifestação para a execução, não gera interrupção do prazo prescricional. Considerando-se o lapso temporal sem requerimentos efetivos no feito, bem como a manifestação da exequente nos presentes e/ou nos autos principais em que reconhece a prescrição, deve ser declarado o decurso do prazo prescricional, com a consequente extinção da presente execução.
Ante o exposto, reconheço a prescrição do crédito e julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, diante do cancelamento administrativo do débito e/ou ausência de manifestação do executado nos autos. Levantem-se as constrições sobre bens do(a) executado(a) que eventualmente permaneçam ativas nos autos. Ante a renúncia da exequente da intimação desta sentença e do trânsito em julgado, fica dispensada a sua intimação.
A parte executada deverá ser intimada por meio do diário eletrônico, tenha ou não constituído advogado nestes autos. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
Remessa
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Remessa
Entrega em carga/vista