Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- NOMURA & FERREIRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- Advogado
- ANDRÉ STABILE BELETATO (OAB 416262/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003402-62.2003.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: N. &. F.
I. E. E. L., R. F., F. S. N. Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE STABILE BELETATO - SP416262 S E N T E N Ç A
Vistos em decisão. Trata-se de exceção de pré-executividade interposta por N. &. F.
I. E. E. L.. e outros, sob a alegação de que ocorrera prescrição intercorrente (Id 328609460 – 14/06/2024). Com oportunidade para manifestar sobre a exceção, a Fazenda Nacional reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente requereu a extinção do feito (Id 330941601 – 05/07/2024). É o breve relato.
DECIDO. Considerando que a excepta, expressamente, reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, é de rigor a extinção da presente execução.
Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de impor condenação em honorários advocatícios, porquanto o inciso I do § 1º do artigo 19 da Lei 10.522/02 é claro e expresso em dispensar a Fazenda Nacional em honorários de sucumbência. Libere-se a indisponibilidade determinada nos autos (Id 328609456 – Pág.45).
Transitada em julgado esta sentença, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 8 de julho de 2024.
