Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS GOMES
- Advogado
- RUBENS NUNES DE MORAES (OAB 222392/SP)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0003405-77.2008.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A EXECUTADO: B.B.F. COMERCIAL LTDA - ME, GILMAR SUZANA GOMES, SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS GOMES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RUBENS NUNES DE MORAES - SP222392 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO GILMAR SUZANA GOMES: RUBENS NUNES DE MORAES - SP222392 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS GOMES: RUBENS NUNES DE MORAES - SP222392 ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório: Ficam as partes cientes da juntada do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores bem como das pesquisas RENAJUD e INFOJUD, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
São Paulo, 14 de outubro de 2025.
