Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- FERNANDA BARBOSA ARAUJO
- Advogados
- GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JULIANO COMUNIAN (OAB 81666/MG)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0003420-02.2015.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR - SP76153 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 EXECUTADO: SOMBRA BRASIL COMERCIO DE TELAS E LONAS LTDA - EPP, MARCELO PABLO GUDEFIN, FERNANDA BARBOSA ARAUJO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JULIANO COMUNIAN - MG81666
DESPACHO
Considerando a manifestação da parte exequente quanto à não ocorrência da prescrição, remetam-se os autos ao arquivo para aguardar o prazo prescricional, nos termos do art. 921, § 2º do CPC: "Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos." Indefiro novas buscas de bens, cabendo à parte exequente a indicação objetiva de bens passíveis de penhora.
Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
