Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARCIO ANTONIO TIBURCIO
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0003616-63.2015.4.03.6102 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO EXECUTADO: MARCIO ANTONIO TIBURCIO Nome da Vara: 300080 - Juízo Federal da 1ª Vara de Ribeirão Preto - SP OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VALORES (ART. 262 PROVIMENTO CORE 01/2020) PRAZO DE VALIDADE - 60 DIAS (art. 1º Resolução CJF nº 708/21) O Doutor RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, Meritíssimo Juiz Federal desta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto, do Fórum de Ribeirão Preto, Seção Judiciária de São Paulo, da 3ª Região, na forma da lei, MANDA ao senhor Gerente da Agência 2014 da Caixa Econômica Federal ou seu substituto que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à transferência da importância de R$ 111,10 (cento e onze reais e dez centavos), bloqueada pelo sistema SISBAJUD conforme ID nº 20.***.***/3121-84, convertida em depósito judicial conta nº 2014.005.***.***-11-4 na data de 26/06/2021 por meio dos ID nº 072021000009316940 (R$ 0,16) e 072021000009316950 (R$ 110,94), do Processo Judicial Eletrônico - Execução Fiscal nº 0003616-63.2015.4.03.6102, movido por EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - CNPJ nº 44.***.***/0001-40 em face de EXECUTADO: MARCIO ANTONIO TIBURCIO - CPF nº 122.***.***-75, nos termos em que requerido pelo exequente, utilizando-se, para tanto, os seguintes parâmetros: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 3221-2 - C/C: 3032-5.
A importância deverá ser atualizada monetariamente no ato da transferência.
Cumpra-se e devolva-se cópia à Secretaria deste Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do eventual saldo da conta. Rubens Alexandre Elias Calixto - Juiz Federal
